quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
Transporte de crianças mais barato que transporte de documentos
quarta-feira, 12 de maio de 2010
CEOF da CLDF não está fazendo seu trabalho direito.
quarta-feira, 3 de março de 2010
Isenção do IPVA para transporte escolar em Brasília
LEI No 4.459, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2010 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica estabelecida, para o exercício de 2010, na forma do Anexo Único desta Lei, a pauta de valores para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Parágrafo único. Os valores constantes da pauta de que trata o caput não serão atualizados monetariamente até a data do lançamento do tributo.
Art. 2o O valor do imposto a ser lançado para o exercício de 2010 não poderá ser superior ao valor lançado com base na pauta de valores para o exercício de 2009, acrescido de no máximo 4,44% (quatro inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento).
Art. 3o Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a modificar a pauta de valores de que trata esta Lei para incluir itens ou alterar valores, desde que não os majore, sempre que as condições do mercado de veículos, à época da ocorrência do fato gerador, assim o exigirem.
Art. 4o Fica concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do IPVA, para o exercício de 2010, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do imposto no valor integral até a data de vencimento da cota única, ficando isentos do pagamento integral do imposto os veículos utilizados exclusivamente para o serviço de transporte coletivo de escolares.
Parágrafo único. O desconto a que se refere o caput condiciona-se à inexistência de débito vencido do imposto, relativo ao veículo beneficiado, até 31 de dezembro de 2009.
Art. 5o (V E T A D O).
Art. 6o Fica acrescentado o inciso XI ao art. 3o da Lei no 4.071, de 27 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
Art. 3o.............. ........................
XI – os ciclomotores, as motocicletas e motonetas destinadas à prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos, denominado motofrete.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício subsequente ao de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2009 122o da República e 50o de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
domingo, 31 de janeiro de 2010
Passe livre não atende quem deveria atender
sábado, 30 de janeiro de 2010
Lei do Passe Livre Estudantil no DF
terça-feira, 15 de dezembro de 2009
Isenção de IPVA em Brasília
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
Transporte escolar é um serviço muito barato
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Pagar ou não a mensalidade do transporte escolar que vence em dezembro e janeiro?
O Ministério Público do Distrito Federal já disse que a cobrança em doze parcelas é legal. Veja aqui.