segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Formalize-se: Transporte escolar legalizado totalmente

Seja um transportador escolar legal.

Todo prestador de serviço de transporte escolar deve, a partir da entrada em vigor da Lei complementar n° 128, de 19 de dezembro de 2008, se formalizar como Empreendedor individual.

O Empreendedor individual é o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil Brasileiro, que tenha auferido renda de até R$ 36.000,00. Os prestadores de serviço de transporte escolar estão na relação dos que devem se inscrever como Empreendedor Individual. Clique aqui e tire todas suas dúvidas.

Além do transportador escolar, diversas outras atividades devem se inscrever no programa, tais como: alfaiate, bombeiro hidráulico, borracheiro, caminhoneiro, chaveiro, eletricista, mecânico de automóveis, motoboy, mototaxista, taxista, vidraceiro, etc.

De acordo com a Receita, ocupações que representam serviços pessoais a pessoas físicas, como as babás, jardineiros e outros não devem se inscrever, uma vez que estas atividades são regidas por Lei própria, ou seja, são considerados empregados domésticos.


Inicialmente a figura do microempreendedor individual entrou em vigor em 1º de julho, apenas no Distrito Federal. Mas deve estar em funcionamento em todo o país até o final do mês de setembro de 2009.

Com a criação da figura do microempreendedor individual, os trabalhadores autônomos poderão sair da informalidade ao recolherem, de forma simplificada, contribuições para a Previdência Social e impostos para estados e municípios. O valor da contribuição mensal está estimado em R$ 60, sendo a maior parte destinada à Previdência Social.

Ao fazer o recolhimento simplificado, o microempreendedor individual ganha direitos trabalhistas e previdenciários que não tinha como trabalhador autônomo. Passará a receber aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença. O empresário está dispensado, ainda, de prestar contabilidade e poderá contratar um empregado para ajudá-lo.

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