terça-feira, 17 de novembro de 2020

Transporte Escolar para alunos da rede pública deve ser feito por micros e pequenos

Os transportadores escolares de Brasília devem se organizar e reivindicar que o transporte dos alunos da rede pública, que residem a mais de 2km da escola, seja feito por empresários individuais, micro-empreendedores, micro e pequenas empresas.

Num claro desrespeito à CF/88, o GDF viola a CF, ao preferir que grandes empresas prestem o serviço, em detrimento de milhares pais de família e micro e pequenas empresas.

Não há dúvidas que o transporte escolar de alunos, da rede pública principalmente, deve ser prestado pelo Estado (município, estado e união), de forma totalmente  gratuita

Pelo menos é o que está na Constituição Federal.

Primeiro, porque o transporte é um direito social, tal qual a educação (art. 6°).

Segundo, o art. 208, inciso VII, da Carta Magna é taxativo: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de transporte e alimentação, além de material didático escolar e assistência à saúde. (programas suplementares: merenda escolar e transporte escolar).

O transporte de crianças e adolescentes deve ser especializado, cujos veículos e condutores deverão obedecer ao disposto no capítulo XIII do Código de Trânsito Brasileiro. Isto é necessário para assegurar, aos estudantes, o direito à educação, à dignidade, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência (art. 227 da CF). Crianças e adolescentes não podem ser transportados juntos com adultos (passe livre).

À União cabe a assistência técnica e financeira aos demais entes federados. Os Estados e o Distrito Federal devem atuar, com prioridade, no ensino fundamental e médio e os Municípios, prioritariamente, na educação infantil e ensino fundamental (art. 211 da CF).

Quem prestará o serviço? O poder público, diretamente ou mediante licitação. 

Quem poderá participar da licitação? Qualquer pessoa, seja empresário individual, micro empreendedor individual ou pequena ou média empresa, preferencialmente. 

Óbvio que uma grande empresa também pode participar, mas o custo para o Estado será maior.

No atual momento de pandemia, a sobrevivência dos transportadores escolares, sejam autônomos (atuam na informalidade, embora com veículos autorizados), empresários individuais, micro e pequenas empresas, está severamente comprometida.

Mesmo que as aulas presenciais retornem à normalidade, dificilmente o transporte escolar voltará. Muitos transportadores já deixaram a atividade e outros estão deixando, ou por total falta de receita, ou porque perderam seus veículos, ou porque foram à falência.

Só há uma alternativa para os que ainda insistem... 

Prestar o serviço para os alunos da rede pública, através de licitação. Está lá, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

Os Estados e Municípios devem, prioritariamente, contratar micro e pequenas empresas, tratamento diferenciado previsto nos artigos 170, IX e 179 da CF/88. O GDF e vários municípios descumprem este dispositivo.

Mas, em vários outros municípios já funciona assim. São Paulo, por exemplo.

Imagem da internet
Os transportadores escolares de Brasília e de vários outros municípios devem se mobilizar e exigir que a CF/88 e as leis sejam cumpridas. 

Em Brasília, um número reduzidíssimo de grandes empresas, e até cooperativas, prestam o serviço, subcontratando profissionais autônomos e pequenas empresa para realizar, efetivamente o transporte. Fazem isto porque nenhuma tem veículos suficientes para atender toda a demanda.

Isto tem que mudar. Se os micro empreendedores e pequenas empresas se unirem, para reivindicar isto, os que ainda resistem à pandemia, poderão sobreviver. Caso contrário, é melhor pensarem em outra alternativa, com urgência. 

Mas é importante que seja reivindicado de forma organizada

Conversar com político específico, que muitas vezes têm outros interesses, e até prestam o serviço, é o caminho errado. O caminho certo é convencer TODOS, independente do partido, da necessidade de dar preferência aos micro e pequenos  

Devem se organizar (são mais de 1.000), enquanto que as grandes empresas que estão prestando o serviço não passam de 20. Neste caso, mais do que nunca, a união fará a força

Mas é necessário deixar de lado a vaidade e a picuinha, deixar de rivalidade uns com os outros. 

Nesta briga entre associação, comissão, pequenas cooperativas e sindicato, quem perde é só o transportador que vive da atividade, além dos próprios que ficam jogando a culpa uns nos outros. 

Quem sai ganhando nesta briga entre 'irmãos', entre os pequenos, são as grandes empresas que prestam o serviço para o GDF. E com várias irregularidades...

Reflitam...

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Transporte escolar e a Covid-19: voltar ou não voltar?

Transporte escolar: voltar ou não?

Acredite transportador: a volta às aulas não significa, necessariamente, volta do transporte escolar à normalidade existente antes do surgimento do coronavírus.


Primeiro, porque as aulas vão retornar com número reduzido de alunos, para manter o distanciamento. Já está acontecendo isto.


Segundo, os pais, que em sua grande maioria, estão trabalhando em home office, e estão com tempo sobrando, vão levar e buscar seus filhos na escola. Já está acontecendo isto.


Terceiro, porque, mesmo que os pais precisem do transporte, haverá distanciamento também nas vans e ônibus, ou seja, número reduzido de alunos (já está acontecendo isto), restando ao transportador três opções: 

1. Aumentar os preços, pois estarão com mesmo custo mas com menos alunos. 

2. Não fazer o transporte, pois, muito provavelmente, os pais não vão querer pagar mais caro.

3. Fazer o transporte, com o mesmo preço de fevereiro, assumindo todo o prejuízo, que já não é pouco.


Ou seja, o transportador escolar deve ter em mente que a abertura das escolas, antes da vacina, ou seja, antes de o coronavírus não oferecer mais riscos, em nada mudará sua situação. O prejuízo só acumulará, até lá. 


Muitos transportadores já trocaram a atividade por outra, que não tem sido lucrativa para a maioria, já há bastante tempo. 


Um motoboy lucra mais transportando pizza que o transportador escolar transportando vidas. Sem desmerecer o motoboy, claro. O mesmo podemos dizer do transportador de cargas e outros tipos de transporte.


Vidas de crianças não importam... É o que parece...


É certo que o transportador escolar nunca foi valorizado. Nem por nós mesmos, haja vista a desunião existente entre a categoria. Muito menos pelas autoridades, sem mencionar os pais, que não querem pagar o preço justo pelo serviço. Ou não têm condições. 


Não será pós pandemia, que seremos valorizados.


Triste realidade. 


O que fazer? Há solução?


Não adianta ficar pedindo, quase mendingando, auxílio junto às autoridades. O auxílio é ótimo, bem-vindo, mas não resolve o problema. Apenas ameniza. Bajular político também pouco adianta. 


Devemos passar da fase do "PEDIR" para a fase do "EXIGIR"!


Primeiro, o transportador deve esquecer as diferenças, as picuinhas e principalmente a vaidade, e se unir em torno do Sindicato, que é o representante oficial da categoria. 


Está lá no inciso III do art. 8° da Constituição Federal: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". 


Veja: ao sindicato e a mais ninguém. 


Não está satisfeito com a diretoria? Filie-se e concorra às próximas eleições... Não adianta ficar só reclamando e criticando, à distância. Incompreensível que ainda não perceberam isto. É preciso estar lá dentro, participando, sugerindo soluções, ajudando, criticando, etc. 


Lógico que há cooperativas, associações, grupos organizados, comissões, etc. Nada contra. É até salutar e faz parte. Mas somente ao sindicato cabe a defesa de TODA a categoria.


Enquanto a categoria estiver desunida, atacando mais que apoiando o sindicato, nunca será valorizada.


Após se unirem (é possível?? - tenho minhas dúvidas), passamos para a segunda etapa, que, em minha opinião, é a única salvação. 


Exigir, na justiça, através do sindicato, que o Estado cumpra o mandamento constitucional de oferecer transporte escolar para TODOS os alunos da educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), que queiram, conforme dispõe o art. 4, VIII da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei 12.796/2013. Está explícito nos artigos 10 e 11 desta lei que os Estados e Municípios devem assumir o transporte de suas redes. (veja aqui). Assumir significa fazê-lo. Diretamente ou mediante permissão (também está na CF/88).


Ou seja, não são os pais que devem pagar pelo transporte, mas sim o Estado (municípios, estados e união), tal qual fazem com a merenda escolar, que é fornecida, diariamente, a 399.056 estudantes, gratuitamente, só no DF, ao custo de mais de trezentos milhões de reais. 


Passe livre estudantil (pago com dinheiro público) é uma artimanha dos governos para se eximirem de suas responsabilidades. Qual pai vai enviar seu filho pequeno para a escola num ônibus onde há todo tipo de passageiro? Transporte de crianças e adolescentes exige responsabilidade e dignidade (art. 227 da CF/88). 


Difícil? Sim. Impossível? Não. Está na CF/88: além de ser um direito social, o transporte escolar é dever do Estado e fundamental no direito de acesso à educação:


Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


Só depende de nós!


Fica a dica!


Aproveitemos a parada do coronavírus para voltarmos mais fortes e EXIGENTES!


Imagem da internet - modificada