quarta-feira, 12 de maio de 2010

CEOF da CLDF não está fazendo seu trabalho direito.

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da CLDF aprovou, em 11/05/10, o PL nº 1.016/08, do deputado Batista das Cooperativas (PRP).

A nosso ver, os deputados Cristiano Araújo (PTB), presidente da COF, Benedito Domingos (PP), Eliana Pedrosa (DEM) e Paulo Tadeu (PT) não estão prestando muita atenção no que estão aprovando (ou suas assessorias).

Explicando:
O PL 1.016/08 modifica a Lei 1.585/97: altera os incisos I e II do art. 7°, altera o art. 8° e inclui parágrafo único no art. 11.

E por que não estão prestando atenção no que fazem? Simples:

1. Os incisos I e II do art. 7° da Lei 1.585/97 não existem mais, portanto não podem ser alterados. (O art. 7° da Lei 1.585/97 teve sua redação alterada pela Lei 2.564/2000).

2. O art. 8° foi revogado pela Lei 2.125/98. Também não há como alterar o que não existe!

3. O art. 11 também foi revogado pela Lei 2.125/98. Como incluir parágrafo num artigo que não tem cabeça?

Francamente. Mais cuidado e atenção.

Os links:



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