domingo, 3 de setembro de 2023

Motoboys x escolares

Ontem, sábado à noite, pedimos pizza. Para um percurso de menos de 5km, a taxa de entrega paga ao motoboy foi de R$ 11,99. Acredito que este seja um valor médio. 

Ele faz inúmeras viagens no horário do almoço e após 18h. Talvez umas 10 viagens por dia, transportando vários pedidos (em média, uns 2 pedidos por viagem?). 

Ou seja é um transporte “coletivo”. Seria “individual” se, para cada viagem transportasse o pedido de apenas um cliente.

Se acontecer algum incidente, o prejuízo, para o cliente, seria ficar com fome, o que seria facilmente resolvido. Até com o envio de outra pizza.

Esses R$ 12,00 deve ser o mínimo do mínimo que o transportador deveria cobrar para cada viagem que ele faz transportando crianças e adolescentes, em sua imensa maioria, isto é, R$ 24,00 por dia letivo. Considerando que o ano letivo tem 180 dias, a anuidade seria R$ 4.320,00. Isto só considerando a unidade a ser transportada (pizza ou pessoa)!

Mas há outras variáveis a serem consideradas além de transportar algo de um ponto a outro. O passageiro não é pizza. Se acontecer algum incidente o “prejuízo” será incomensurável. O veículo utilizado pelo transportador escolar custa umas cinco vezes mais que o veículo utilizado para transportar pizzas ou documentos. Manutenção, idem. Etc.

Para resumir, considerando as inúmeras outras variáveis, o valor que deveria ser cobrado dos pais pelo transporte do bem mais precioso que possuem deveria ser, por baixo, o dobro do que ele paga para receber em casa, seu alimento… (ou um documento). R$ 24,00 por viagem, R$ 48,00 por dia. R$ 8.640,00 por ano letivo. 

É caro? Prefiro dizer que o conceito de caro é relativo…

Eu acho caro pagar R$ 12,00 para receber uma pizza quentinha (?) em minha casa. Mas preciso matar a fome, então eu pago assim mesmo, para minha comodidade. Muitos poderão argumentar que não pedimos pizza todo dia e o deslocamento do aluno é necessário todos os dias letivos. É um argumento válido, para os pais, mas não para o transportador. Os pais devem ser conscientizados da importância do trabalho do transportador escolar. 

Prefiro pensar que o transportador escolar desconhece o valor e a importância do seu trabalho e da responsabilidade que tem. Que pensa mais no orçamento do pai do que em sua própria sobrevivência e de sua família. Por que tem que ser assim? A resposta a essa pergunta vale milhões…

Este texto foi escrito só para reflexão…



terça-feira, 23 de maio de 2023

Sugerimos ao DETRAN/DF

Considerando que a Autorização de Tráfego não é emitida de imediato, logo após a realização da vistoria, como era antigamente na época do NUOTE, apresentamos a seguinte sugestão ao DETRAN/DF, para o fiel cumprimento da norma distrital: 

Prezados senhores do NUCREV:

Com base no disposto nos artigos 2°, IV e 15, § 2°, do Decreto n° 37.332, de 2016, que dispõem que a autorização de tráfego possui validade de seis meses e que, após aprovado em vistoria, será renovada a autorização de tráfego, com indicação do prazo de vencimento da vistoria, sugerimos, com as mais respeitosas vênias:

Que conste duas datas na autorização de tráfego: Uma, do prazo de vencimento da vistoria (art. 15, § 2°) e outra com a validade da autorização de tráfego (art. 2°, IV).

No caso de autorização de tráfego emitida em 23/05, cuja vistoria foi realizada em 01/05, ficaria assim:
Prazo de vencimento da vistoria: 01/11/23 (art. 15, § 2o do Decreto)
Validade da Autorização de Tráfego: 23/11/23 (art. 2°, IV do Decreto)

Acreditamos que, desta forma, estariam atendidos os dois dispositivos do Decreto. Até porque o “após” que consta no art. 15, § 2° não é de imediato.

Importante mencionar que, nesse período entre a realização da vistoria e a emissão da autorização de tráfego, em tese, o veículo trafega irregularmente.