quinta-feira, 6 de agosto de 2009
Fatos indicam que o Dep. Brunelli enganou o Governador
Íntegra do e-mail do colega Ric:
Companheiros Boa Noite,
Mais uma vez em minhas navegações na internet, sobre a nossa situação no intuito de me informar e ajudar a informar os companheiros para sabermos quem esta do nosso lado, descobri essa matéria no site do Dep. Brunelli, o que mais me imprecionou foi ele falar em seu site que o sistema de transporte escolar e um "cartel" um "monopólio" e que ele esta lutando por preço mais acessível e um serviço de transporte escolar de melhor qualidade,ora deputado eu acho que em vez de ficar tentando colocar em plenário para votação leis que banalizariam o sistema o senhor deveria estar lutando para a melhoria só que visando a segurança de nossas crianças, criando incentivos fiscais para manuntenção e renovação da nossa frota.
Chega essa categoria já esta cansada de promessas e só ouvir, como o deputado pode falar em um preço mais acessível se não temos nenhum incentivo do governo e sofremos todos os anos com aumentos nos preços de veículos, peças, diesel, seguro, taxas e etc... e não repassamos nem 10% desses aumentos para os Pais de nossos alunos, sem contar que temos que conviver com o fantasma de não conseguirmos alunos suficientes para nos manter, e agora o passe livre dificultará mais ainda a nossa vida.
Por favor vamos nos unir a hora e agora compartilhem as notícias, pois se todos estiverem bem informados saberemos como lutar e não seremos pegos de surpresa.
Desculpem o desabafo.. Um forte abraço a todos do amigo
Ricardo Oliveira.
P.S: segue abaixo os links das matérias na integra para averiguação.
http://www.brunelli.com.br/portal/new/index.php?option=com_content&view=article&id=1282:transporte-escolar-agora-pode-ser-por-autorizacao&catid=110:brunelli-em-acao&Itemid=89
http://www.brunelli.com.br/portal/new/index.php?option=com_content&view=section&layout=blog&id=12&Itemid=89
domingo, 2 de agosto de 2009
Reunião na CLDF reúne mais de 300 transportadores
quinta-feira, 30 de julho de 2009
CLDF não tem competência para legislar sobre transporte escolar. Celso Ferreira deixará a presidência do Sindicato.
EMENTA: Recurso extraordinário. - A competência para legislar sobre trânsito é exclusiva da União, conforme jurisprudência reiterada desta Corte (ADI 1.032, ADIMC 1.704, ADI 532, ADI 2.101 e ADI 2.064), assim como é a competência para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança (ADIMC 874). - Ora, em se tratando de competência privativa da União, e competência essa que não pode ser exercida pelos Estados se não houver lei complementar - que não existe - que o autorize a legislar sobre questões específicas dessa matéria (artigo 22 da Constituição), não há como pretender-se que a competência suplementar dos Municípios prevista no inciso II do artigo 30, com base na expressão vaga aí constante no que couber, se possa exercitar para a suplementação dessa legislação da competência privativa da União. - Ademais, legislação municipal, como ocorre, no caso, que obriga o uso de cinto de segurança e proíbe transporte de menores de 10 anos no banco dianteiro dos veículos com o estabelecimento de multa em favor do município, não só não diz respeito, obviamente, a assunto de interesse local para pretender-se que se enquadre na competência legislativa municipal prevista no inciso I do artigo 30 da Carta Magna, nem se pode apoiar, como decidido na ADIMEC 874, na competência comum contemplada no inciso XII do artigo 23 da Constituição, não estando ainda prevista na competência concorrente dos Estados (artigo 24 da Carta Magna), para se sustentar que, nesse caso, caberia a competência suplementar dos Municípios. Recurso extraordinário não conhecido, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei 11.659, de 4 de novembro de 1994, do Município de São Paulo.(RE 227384, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 17/06/2002, DJ 09-08-2002 PP-00068 EMENT VOL-02077-02 PP-00190.
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
§ 3o Independe de concessão ou permissão o transporte:
I - aquaviário, de passageiros, que não seja realizado entre portos organizados;
II - rodoviário e aquaviário de pessoas, realizado por operadoras de turismo no exercício dessa atividade;
III - de pessoas, em caráter privativo de organizações públicas ou privadas, ainda que em forma regular.
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Licitação? Organização em cooperativa? Como assim? Se informe.
Gostaria de saber também quais providências o sindicato esta tomando com relação a esse assunto, se esta em cotanto com os deputados ou se ha uma comissão para isso e etc....
Pois os deputados só sabem desse assunto na teoria, já na prática somos nós que estamos rodando no dia a dia embaixo de sol e chuva.
Aguardo resposta o mais breve possivel.
Ricardo.
terça-feira, 28 de julho de 2009
Passe livre para estudantes de Brasília já é Lei
sábado, 25 de julho de 2009
Lei revoga todas as normas que regulamentam o transporte escolar em Brasília
LEI Nº 4.364, DE 21 DE JULHO DE 2009.
(Autoria do Projeto: Vários Deputados)
Ficam revogadas as disposições que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogados a Lei nº 2.994, de 11 de junho de 2002, a Lei nº 1.585, de 24 de julho de 1997, a Lei nº 2.819, de 19 de novembro de 2001, a Lei nº 2.564, de 7 de julho de 2000, o Decreto nº 23.234, de 20 de setembro de 2002, o Decreto nº 23.819, de 4 de junho de 2003 e o Decreto nº 30.457, de 9 de junho de 2009.
Art. 2º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa do Distrito Federal, em até 90 (noventa) dias, projeto de lei para regulamentar a condução de escolares, tendo como base o que preveem os arts. 136, 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB).
Parágrafo único. As atuais permissões objeto das leis de que trata o art. 1º continuam em vigência até a aprovação dessa lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
DODF de 23/7/2009, página 21
Na prática, significa:
1) A primeira, e mais importante conclusão, é que nossas permissões ficam mantidas até a aprovação do projeto de lei que será enviado à Câmara Legislativa. De certa forma, quanto mais tempo levar para a aprovação desta nova lei, melhor para nós. Vemos também como uma sinalização, por parte dos Deputados que aprovaram a Lei e do Governador que sancionou, uma preocupação conosco, o que recomenda, de nossa parte, cautela em qualquer crítica que se possa fazer, de forma afobada, ao Governador e aos Deputados.
2) Não é mais necessário fazer a inspeção na FINATEC ou na SETA..
3) Não há mais limite de idade para os veículos.
4) Não há como se fazer a transferência das permissões.
5) Não é mais obrigatória a presença da rodomoça para veículos acima de 20 passageiros.
6) Fica sem regulamentação: a substituição dos veículos; a necessidade do permissiionário ser proprietário do veículo, etc.
Comentário do presidente do SINTRESC/DF e administrador do escolarlegal:
Venho alertando, há muito tempo, que um dia isto iria ocorrer e era um dos motivos que deveríamos fortalecer o sindicato para enfrentar esta situação de frente. Isto não ocorreu. Pode ser que queiram licitar todo o sistema. Se não estivermos unidos, muitos serão prejudicados.
Agora, é hora de nos mobilizarmos (às pressas) e trabalharmos para que o projeto de lei a ser votado na Câmara Legislativa atenda nossos interesses também.
Como sempre acontece, aparecerão vários grupos, cabos eleitorais de deputados, e com a ajuda destes, dando pitaco e no final, poderá ser aprovada uma lei que não seja a melhor para todos nós. Agora não será diferente, principalmente porque estamos em ano véspera de eleições.
Estarei, como sempre, presente em todos os momentos no sentido de garantir a aprovação de uma lei que beneficie a todos.
Envie seu comentário para elegal@escolarlegal.com.br.
Abraços,
Celso José Ferreira.