sábado, 5 de fevereiro de 2022

Transporte escolar para todos

Vamos brigar por transporte escolar para todos?

A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado garantir, ao aluno, em todas etapas da educação básica (infantil, fundamental e médio), material didático, alimentação (merenda) e transporte escolar (Art. 208, VII da CF/88).

A Lei de Diretrizes e Bases também deixa isto muito claro. Art. 10, VII e art. 11, VI.

Por qual razão os municípios (e o DF) só fornecem transporte escolar para alunos “carentes” que moram distante das escolas? A CF/88 não diz que só alguns tem direito…

Veja que não há seleção com a merenda… TODOS alunos de escola pública tem direito, sejam eles carentes ou não. Independente de onde esteja a escola ou das condições financeiras dos alunos!

Ah, dirão alguns: — mas o Estado garante o transporte através do “passe livre” nos transportes públicos. Garante, mas PAGA uma fortuna para as grandes empresas. Pelo menos aqui em Brasília.

Por que não pagar para o transporte escolar especializado, proporcionando mais conforto e segurança? Para os autônomos, microempreendedores, micro e pequenas empresas? Para quem está de acordo com o CTB no que se refere ao transporte escolar… temos direito a pelo menos 25% (veja aqui).

A resposta para todas essas perguntas é simples: nós, os transportadores escolares, NÃO REIVINDICAMOS! Não brigamos por isto!

Preferimos “brigar” por prorrogação de prazos, atendimento em local próprio no DETRAN, isenção de taxas, etc. Não que não devemos reivindicar isto, mas temos que exigir que o Estado cumpra a CF/88.

Preferimos “brigar” uns com os outros, muitas vezes cobrando valores insuficientes para cobrir os custos. Insuficientes para termos uma vida digna.

Chega!

Transporte escolar para todos!!! 

Vamos brigar por isto? 

Mas não adianta ficar implorando para deputado A ou B, muitos deles ligados, de uma forma ou de outra, às grandes empresas que prestam o serviço para o Estado (vide Dep. Valdemorte…). Acreditem: eles não terão nenhum interesse nisso. 

Há outros caminhos… 

Vale a pena ler o que pensa o STF:

“Esta Corte já se manifestou no sentido de que o Poder Judiciário pode, excepcionalmente, determinar a implementação de políticas públicas. Assim, é lícita a decisão judicial que, para efetivação do direito fundamental à educação, impõe ao ente estatal o transporte gratuito de estudantes (art. 208, VII, da CF), sem que isso configure ofensa ao princípio da separação dos Poderes.”

Íntegra, clique aqui 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEJA LEGAL. FAÇA COMENTÁRIOS CONSTRUTIVOS. RESPEITE A OPINIÃO ALHEIA. AJUDE A MELHORAR O CONCEITO DO TRANSPORTADOR ESCOLAR EM TODO O BRASIL. No final, todos ganham.

O autor deste blog reserva-se no direito de excluir comentários que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos, que possam ser prejudiciais a terceiros ou postados como anônimos. Textos de caráter promocional também poderão ser excluídos.