A Deputada Júlia Lucy apresentou Projeto (PDL 205/2021) para retirar as seguintes exigências do Decreto n° 37.332/16:
1°: Inspeção veicular para veículos com idade igual ou superior a dez anos, previsto no art. 17, sem que haja previsão legal:
2°: Certificado de aferição do tacógrafo. A exigência do tacógrafo continua, mas como está previsto no inciso IV do art. 136 do CTB.
3°: Alarme sonoro de marcha a ré, com dispositivo de visão indireta ("câmera de ré"):
4°: Fecho de segurança nas portas:
Estas exigências estão em desacordo com a Lei que regulamenta o serviço de transporte escolar em Brasília (Lei 1.585/97) e/ou alteram dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
Ninguém é contra exigências que, em tese, garantam maior segurança para os alunos. Mas a questão não é essa. A questão é que qualquer exigência deve estar prevista em Lei.
Não pode vir da cabeça de um governador ou de servidores públicos, que muitas vezes sequer sabem o que está previsto na Lei de Trânsito.
Ao aceitarmos que exijam de nós o que não está previsto em LEI, incentivamos cada vez mais que sejamos desrespeitados pelos governantes. É o que acontece com o transporte escolar, há décadas!
Finalmente um deputado (no caso, uma deputada) questiona estes abusos e ilegalidades constantes do Decreto 37.332/16.
Mas o caminho é longo… esses projetos tem tramitação demorada. Aguardemos!
Esperamos que o Sindicato e toda categoria, assim como os demais deputados, apoiem o PDL, para por fim a esses abusos e ilegalidades.
Veja aqui a íntegra do PDL.
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