sábado, 3 de outubro de 2009

Crime de falsa identidade

Quem diz ser o que não é comete crime?

O artigo 307 do Código Penal Brasileiro prevê o crime de falsa identidade:

Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Comete o crime a pessoa que se faz passar por outra, buscando obter quaisquer vantagens para si ou para outrem. Este fato atinge a boa-fé das pessoas, que acredita que o infrator seja quem diz que é. Quem comete este crime, tem a clara intenção de enganar terceiros, ou pelo menos causar confusão. Não é necessário causar prejuízo a ninguém. Se alguém foi enganado, seja quem for, o crime está consumado.

Por exemplo: Se uma pessoa se apresenta a um jornalista como deputado, sem o ser, com o objetivo de obter vantagem, seja no sentido de obter 'status' perante alguma autoridade ou até mesmo na intenção de que publiquem suas opiniões como se deputado fosse, cometeu o crime. O crime é cometido no exato momento em que a pessoa diz ao repórter que é deputado ou que exerce qualquer outra função sem exerce-la.

Geralmente, quem comete este crime tem problemas mentais ou de desvios de caráter. Ou já cometeu outros crimes da espécie, como falsificação de documentos, estelionato, etc.

Tirem suas próprias conclusões...

2 comentários:

  1. Por caso Celso se eu não engano eu vi uma reportagem no coletivo vinculando um mulher com nome de Denise falando que é presidente do sindicado por caso é isso?

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  2. Para anônimo: Tire suas próprias conclusões!!!

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