domingo, 16 de agosto de 2009

Transporte escolar é transporte público (2)

ATUALIZAÇÃO: Com a publicaçao da Lei n° 12.587, em 03/01/12, ficou esclarecido, conforme art. 4°, VII, que o transporte escolar é serviço privado:

VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda;

Desta forma, não se aplica o art. 30, V da CF/88 


Há uma grande discussão, em todos os municípios brasileiros, se o serviço de transporte escolar possui natureza de serviço público ou privado. A seguir, identificamos as características dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, e concluímos que não há qualquer diferença entre o transporte de estudantes e o transporte denominado como transporte coletivo público. Aliás, há uma única diferença. No transporte escolar os passageiros são estudantes e no transporte convencional, os passageiros podem ser qualquer pessoa, inclusive estudantes.

TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE ESTUDANTES:
O serviço de transporte coletivo de estudantes (transporte escolar) é uma modalidade de transporte terrestre rodoviário de passageiros, especial, regular, aberto ao público específico em geral (estudantes), possui itinerário e horários fixos. Várias pessoas podem contratá-lo ao mesmo tempo.
O itinerário é fixo. Todos os dias faz o mesmo percurso: residências-escolas e escolas-residências. Compreende, na ida para a escola, na origem, o endereço do primeiro aluno a embarcar, e as paradas (pontos), ao longo do percurso, são os endereços dos demais alunos. O destino final são as escolas onde estes alunos estudam (ou o contrário, nas viagens de volta).
Os horários de embarque e desembarque também são fixos, durante todos os dias letivos. É aberto a todos estudantes em geral, uma vez que qualquer um que deseje se locomover, dentro do itinerário traçado, poderá usar o serviço. Mas somente estudantes podem utilizá-lo. No máximo, professores. Além do fato de ser coletivo, a possibilidade de qualquer estudante poder utilizá-lo, além de ter itinerário e horários fixos, é o que o caracteriza como serviço público.
A contratação é feita, antecipadamente, pelos pais ou responsáveis ou pelo próprio usuário, no caso de estudante com capacidade para contratar. Várias viagens são contratadas, para todo o ano letivo, com uma tarifa anual (anuidade) e pagamento mensal (mensalidade).
Atualmente, por omissão do poder público, em praticamente todo o território nacional, quem determina a origem e o destino, o itinerário, os horários de partida, de parada e de chegada e a tarifa anual é o próprio permissionário, de acordo com a demanda por este tipo de serviço especializado de transporte. São usualmente utilizados micro-ônibus (veículos até vinte passageiros) e ônibus (veículos para mais de 20 passageiros).
É realizado, geralmente, numa determinada região metropolitana, com a residência do aluno e escola situados em um mesmo município, portanto, transporte municipal. Pode ser urbano ou rural, a depender do local de residência dos alunos. Se os alunos residirem em um município e o estabelecimento de ensino se situar em outro, o transporte será intermunicipal. E se ultrapassar os limites do Estado será interestadual.

TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PESSOAS EM GERAL:

No caso do transporte público convencional, chamado transporte coletivo urbano, realizado através de ônibus, metrôs, trens, etc., da mesma forma que no transporte escolar, os horários e itinerários também são fixos. Tem, como origem, o terminal (ou estação) de uma determinada região administrativa (ou bairro) e, ao longo do percurso, as paradas são os pontos de ônibus, ou estações, no caso dos metrôs e trens. O destino geralmente é a rodoviária, estação central ou o 'ponto final' de outra região administrativa. Há horários fixos de saída e de chegada, conforme necessidade de deslocamento da população. Qualquer pessoa que deseje se locomover, dentro do itinerário previsto, pode utilizar o serviço. Neste caso, inclusive estudantes. A contratação é feita no embarque e o pagamento da tarifa deve ser efetivado durante a viagem, no caso de transporte rodoviário municipal. Todavia, há possibilidade de se contratar o serviço com antecedência, para um determinado período, com pagamento mensal, como quando se adquire o vale-transporte ou cartões magnéticos.
Estes tipos de transporte, coletivos, abertos ao público em geral, com itinerário e horários fixos, são considerados transporte público.

TRANSPORTE COLETIVO PRIVADO DE PESSOAS:

Há também o transporte contratado por um único cliente, que determina a origem e destino, os locais de parada, os horários de saída e chegada, sendo facultado, ao cliente, interferir também na definição do itinerário.
O contratante indica quais serão os passageiros a serem transportados, sendo vedado a utilização por qualquer pessoa. Somente os indicados pelo contratante pode utilizá-lo. Portanto, não é aberto ao público em geral, nem possui itinerário e horários fixos. Este tipo de transporte, embora também seja transporte coletivo, é considerado transporte privado, uma vez que somente uma pessoa poderá contratá-lo para cada roteiro. Não se permitem que várias pessoas o contratem ao mesmo tempo. O que o torna diferente do transporte coletivo público.
Ocorre, por exemplo, quando uma empresa contrata um serviço de transporte exclusivo para seus funcionários, quando uma operadora de turismo contrata uma empresa de transporte para uma determinada viagem, quando uma escola ou outra instituição contrata uma empresa para transportar seus alunos, com exclusividade, quando uma família contrata uma empresa para fazer um passeio ou ir ao casamento ou enterro de um parente ou quando uma pessoa contrata o serviço de táxi, etc.

TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PESSOAS (privado ou público?):

No caso do táxi, geralmente é contratado para o transporte de apenas um passageiro, não se tratando, assim, de transporte coletivo, mas individual. Pode ser utilizado, ao mesmo tempo, por um número reduzido de passageiros, normalmente quatro, mas apenas um (o contratante) pagará a tarifa. A contratação é feita no embarque o o pagamento da tarifa, calculada de acordo com a distância percorrida, é feito no momento do desembarque, no destino final. Ao que se sabe, os municípios o consideram como transporte público, muito embora a Constituição Federal não o considere como de caráter essencial, característica exclusiva dos transportes coletivos (Art. 5°, inciso V da CF).

CONCLUSÃO:

Conclui-se, portanto, que o transporte coletivo de estudantes (escolar) é transporte público, cabendo aos municípios, organizar e prestá-lo, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, em obediência à Constituição Federal.

Artigo protegido pela Lei de direitos autorais. Pode ser copiado, desde que citada a fonte.

6 comentários:

  1. Frederico, de Itajubá20 de agosto de 2009 às 16:15

    E o transporte escolar realizado pelo poder público, ou seja pelas prefeituras, através de empresas contratadas, é público?

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  2. Posso transportar pessoas para as cidades só com o curso de transporte escolar ?..

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  3. Olá bom dia, Meu esposo passou num concurso da prefeitura para exercer o cargo de motorista de transporte escolar. Mais o curso que ele fez esta escrito como: (formação de novos motoristas com especialidade em transporte urbano). Gostaria de saber se é a mesma coisa de transporte escolar?...por favor mim esclareça essa dúvida. Desde já agradeço.

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    1. Não é a mesma coisa. Para motorista de transporte escolar tem um curso específico.

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  4. Posso conduzir o escolar com o curso transporte de passageiros?

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    1. Não. É necessário ter o curso específico para transporte escolar

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