terça-feira, 28 de julho de 2009

Passe livre para estudantes de Brasília já é Lei

A respeito da passagem grátis até a escola, conforme a Lei n. 4.371/09, publicada no D.O.D.F. de 27/7/09 (veja aqui, no DODF, página 3):

A iniciativa é muito bem-vinda, embora possa trazer prejuízos aos transportadores de estudantes (transporte escolar) e às crianças transportadas.

O acesso à escola, para os alunos do ensino fundamental, é assegurado pela Constituição Federal, inclusive no que se refere ao transporte escolar. Consta da Lei de Diretrizes e Bases que o Estado e o Município assumirão o transporte escolar de suas redes.

A Lei publicada no DODF, iniciativa do Vice Governador Paulo Octávio beneficia todos os estudantes, de qualquer grau, idade, condição social, bastando estar matriculado em alguma instituição de ensino e morar (ou trabalhar) a mais de 1km da escola.

Não é este o objetivo deste post, mas cabe uma crítica no sentido de que me parece que a Lei beneficiará apenas os estudantes que possuem direito a voto, ou seja, os maiores de dezesseis anos.

É sabido que os alunos do ensino fundamental, principalmente crianças até 12 anos e os adolescentes, pelo menos até 16 anos, devem ter tratamento diferenciado, especial, previsto na CF e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Os pais com certeza, pensarão dez vezes antes de deixar seu filho, de 8 anos por exemplo, utilizar o transporte convencional.

Ninguém também pode negligenciar com a segurança dos pequenos estudantes, incluindo-se aí, o transporte. Não é seguro para elas enfrentarem o transporte convencional, em ônibus superlotados, na companhia de adultos estranhos, sem utilizarem o cinto de segurança, com paradas longe das escolas (às vezes até mais do que 1km), se expondo a todo tipo de risco, etc. Elas merecem serem tratadas com dignidade!

O ideal, para elas (crianças), é que utilizem o sistema de transporte público coletivo de escolares, regulamentado e fiscalizado pelo Poder Público. Os veículos são vistoriados a cada seis meses e os condutores possuem curso especializado no transporte de crianças - são treinados para isto.

Diante isto, alguma mudança deve ser feita na Lei, no sentido de que o estudante, seja ele qual for, possa optar entre o transporte convencional (grandes empresas - péssima qualidade) e o transporte escolar (profissionais autônomos - hoje, empreendedores individuais e as micro e pequenas empresas).

Optando o aluno pelo transporte especializado (escolar), mais caro, exatamente por ser especializado, o Governo repassaria, ao transportador, o equivalente ao que o aluno gastaria no transporte convencional e o pai (ou o responsável, ou a escola - ou até mesmo os empresários, incentivados por isenções fiscais) arcariam com a diferença. Desta forma, a criança teria mais segurança e conforto, chegando à escola em condições de realizar um aprendizado adequado.

Não nos referimos apenas às crianças mais carentes. Estas, pelo menos as que não possuem escola próxima de suas residências, já são atendidas com o transporte escolar pago pela Secretaria da Educação do DF. Entretanto, mais de 80% das crianças e adolescentes não contam com este benefício - obrigatório por lei nacional (LDB). Os pais destas crianças, se responsáveis, não deixarão seus filhos utilizarem um transporte convencional deficiente. Vão preferir o transporte escolar. Assim, devem ter o direito de opção, arcando com a diferença. Desta forma, a intenção do Vice-governador e da Lei atingirá todos os estudantes, não apenas os votantes!

Oferecer transporte gratuito a estudantes de curso superior, de classe mais favorecida, com certeza, é uma atitude política inteligente. Mas o Governo deve ter em mente que a obrigação legal de oferecer transporte restringe-se aos alunos do ensino fundamental e médio. Deve abster-se de fazer caridade com o dinheiro público, a quem dele não precisa, e direcionar o atendimento àqueles pelos quais possui responsabilidade constitucional direta e que realmente necessitam de transporte escolar.

As crianças, os adolescentes e os transportadores especializados de escolares apoiarão a ideia, com toda certeza. A UNE, o Governador e o Vice também não se oporão.

Afinal, quem se responsabilizará pelo transporte inadequado de crianças e adolescentes?

2 comentários:

  1. Ainda tenho dúvidas sobre este assunto,pois sou do ensino superior ainda em andamento,trabalho para pagar minha faculdade nesses estágio remunerado;Se isso for verdade mesmo vai me ajudar e muito espero que me favoreça também.

    ResponderExcluir
  2. Para anônimo: A Lei aguarda regulamentação.

    ResponderExcluir

SEJA LEGAL. FAÇA COMENTÁRIOS CONSTRUTIVOS. RESPEITE A OPINIÃO ALHEIA. AJUDE A MELHORAR O CONCEITO DO TRANSPORTADOR ESCOLAR EM TODO O BRASIL. No final, todos ganham.

O autor deste blog reserva-se no direito de excluir comentários que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos, que possam ser prejudiciais a terceiros ou postados como anônimos. Textos de caráter promocional também poderão ser excluídos.