sábado, 25 de julho de 2009

Lei revoga todas as normas que regulamentam o transporte escolar em Brasília

LEI Nº 4.364, DE 21 DE JULHO DE 2009.

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Ficam revogadas as disposições que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam revogados a Lei nº 2.994, de 11 de junho de 2002, a Lei nº 1.585, de 24 de julho de 1997, a Lei nº 2.819, de 19 de novembro de 2001, a Lei nº 2.564, de 7 de julho de 2000, o Decreto nº 23.234, de 20 de setembro de 2002, o Decreto nº 23.819, de 4 de junho de 2003 e o Decreto nº 30.457, de 9 de junho de 2009.

Art. 2º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa do Distrito Federal, em até 90 (noventa) dias, projeto de lei para regulamentar a condução de escolares, tendo como base o que preveem os arts. 136, 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB).

Parágrafo único. As atuais permissões objeto das leis de que trata o art. 1º continuam em vigência até a aprovação dessa lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

DODF de 23/7/2009, página 21

Na prática, significa:

1) A primeira, e mais importante conclusão, é que nossas permissões ficam mantidas até a aprovação do projeto de lei que será enviado à Câmara Legislativa. De certa forma, quanto mais tempo levar para a aprovação desta nova lei, melhor para nós. Vemos também como uma sinalização, por parte dos Deputados que aprovaram a Lei e do Governador que sancionou, uma preocupação conosco, o que recomenda, de nossa parte, cautela em qualquer crítica que se possa fazer, de forma afobada, ao Governador e aos Deputados.

2) Não é mais necessário fazer a inspeção na FINATEC ou na SETA..

3) Não há mais limite de idade para os veículos.

4) Não há como se fazer a transferência das permissões.

5) Não é mais obrigatória a presença da rodomoça para veículos acima de 20 passageiros.

6) Fica sem regulamentação: a substituição dos veículos; a necessidade do permissiionário ser proprietário do veículo, etc.

Comentário do presidente do SINTRESC/DF e administrador do escolarlegal:

Venho alertando, há muito tempo, que um dia isto iria ocorrer e era um dos motivos que deveríamos fortalecer o sindicato para enfrentar esta situação de frente. Isto não ocorreu. Pode ser que queiram licitar todo o sistema. Se não estivermos unidos, muitos serão prejudicados.

Agora, é hora de nos mobilizarmos (às pressas) e trabalharmos para que o projeto de lei a ser votado na Câmara Legislativa atenda nossos interesses também.

Como sempre acontece, aparecerão vários grupos, cabos eleitorais de deputados, e com a ajuda destes, dando pitaco e no final, poderá ser aprovada uma lei que não seja a melhor para todos nós. Agora não será diferente, principalmente porque estamos em ano véspera de eleições.

Estarei, como sempre, presente em todos os momentos no sentido de garantir a aprovação de uma lei que beneficie a todos.

Envie seu comentário para elegal@escolarlegal.com.br.

Abraços,

Celso José Ferreira.


Um comentário:

  1. engraçado não é mais obrigatorio esta semana por incrivél que pareça o tyransporte que eu pago para levar e trazer meu filhgop do colegio chegou sem meu filho,resultado o motorista não esta indo até aporta da SALA DE AULA BUSCAR A CRIANÇA, fora que vejo as crianças todas sem o cinto de segurança quando vou receber meu filho, ai eu falo que porra de lei é esta que permite que filhos sejam levados como animais para um abate,vamos rever a lei e garantir que tenha uma rodomoça pois o transporte é muito caro e inseguro,0.

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