Após questionamentos do editor deste blog, o DETRAN/DF republicou a IS n° 590, de 19 de outubro de 2021, em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados que veda o compartilhamento de dados de crianças e adolescentes, sem o expresso consentimento dos pais.
Assim, foram retirados os itens 11 do anexo I e 14 do anexo II que assim dispunham:
Relação contendo o nome dos alunos transportados, instituição de ensino e itinerário da viagem.
Ou seja, esta relação não será mais necessária. Parabéns ao DETRAN/DF.
Falta apenas fazer mais duas correções:
1. Adaptação ao art. 4° da Lei Distrital n° 2.994, de 11 de junho de 2002, que transformou as autorizações para explorar o serviço de transporte escolar, em permissão:
Art. 4° Ficam transformadas em permissões para explorar o Sistema de Transporte Coletivo de Escolares – STCE, as autorizações de que trata a Lei no 2.819, de 19 de novembro de 2001.
O transportador escolar de Brasília não é autorizatário e sim permissionário.
2. substituir o item 9 da relação de documentos da Pessoa Jurídica, pela CNH, uma vez que o comprovante de aprovação no curso especializado já vem anotado na habilitação.
Eis a nova redação, republicada no DODF de hoje, páginas 9 e 10 (veja aqui):
INSTRUÇÃO Nº 590, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 (*)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno, Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 e conforme disposto no capítulo XIII e artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei Distrital nº 1.585/1997 e alterações posteriores, o Decreto nº 37.332/2016 e a Instrução nº 896/2016, resolve:
Art. 1º Convocar os Autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares – STCE para fins de regularização do cadastro junto à Autarquia, no período de 05/11/2021 a 06/12/2021.
Art. 2º Os Autorizatários deverão encaminhar documentação comprobatória via protocolo em quaisquer unidades de Atendimento do Detran/DF.
§1º O recadastramento será solicitado pelo interessado ao Diretor-geral do Detran/DF, conforme requerimentos contidos nos Anexos I, II e II;
§2º Informações adicionais poderão ser obtidas no Núcleo de Credenciamento de Veículos - NUCREV, pelo e-mail: cretransporteescolar@detran.df.gov.br.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ZÉLIO MAIA DA ROCHA
___________________
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 198, de 21 de outubro de 2021, páginas 07 e 08.
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES – STCE/DF
Ao Sr. Diretor-Geral do Departamento de Trânsito Distrito Federal,
Eu ________________________________________________________, CPF nº _________________________, residente e domiciliado no endereço _________________________________________________________, telefone: __________________ e Email ___________________________ vem requerer que seja analisada a proposta de cadastramento do profissional autônomo para o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares – STCE/DF, nos termos do Decreto nº 37.332, de 12 de maio de 2016 e Instrução de Serviço nº 896, de 13 de outubro de 2016.
Brasília/DF,_________ de _______________ de __________
________________________________________________
Assinatura do requerente ou representante legal
Documentos necessários:
1. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade
2. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;
3. Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D" ou "E", do requerente e do condutor substituto, quando for o caso, com o registro do curso de especialização de condutor de transporte de escolares;
4. Comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS como motorista autônomo do requerente e do condutor substituto, quando for o caso;
5. Certidão negativa do cartório de distribuição criminal, expedida em nome do requerente e do condutor substituto, quando for o caso, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos;
6. Certidão negativa de débitos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, em nome do requerente e do condutor substituto, quando for o caso;
7. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, do exercício vigente do veículo a ser cadastrado, comprovando a propriedade ou o arrendamento;
8. Declaração do requerente, comprometendo-se a manter atualizado o cadastro junto ao Detran/DF;
9. declaração do requerente e do condutor substituto, quando for o caso, de que não exerce cargo ou função pública; e
10. Comprovante de recolhimento dos encargos relativos à emissão da autorização para o STCE.
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES – STCE/DF
Ao Sr. Diretor-Geral do Departamento de Trânsito Distrito Federal,
A empresa ______________________________________________________ CNPJ nº _______________________________, inscrita no cadastro fiscal do Distrito Federal sob o nº __________________________ estabelecida no endereço ______________________________________________________, telefone: _____________________e Email ______________________________________________ com a atividade de _________________________________________ vem requerer que seja analisada a proposta de cadastramento da empresa para o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares – STCE/DF, nos termos do Decreto nº 37.332, de 12 de maio de 2016 e Instrução de Serviço nº 896, de 13 de outubro de 2016.
Brasília/DF,_________ de _______________ de __________
____________________________________
Assinatura do requerente ou representante legal
Documentos necessários:
1. Contrato Social e suas alterações, com registro na Junta Comercial do Distrito Federal, tendo o STCE como atividade principal;
2. Documento comprovando a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MJ e Cadastro Fiscal - CF/DF;
3. Licença de Funcionamento, exceto para Microempreendedor Individual e Microempresa;
4. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade dos sócios;
5. Certidão negativa de débitos emitida pela Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, em nome da empresa;
6. Certidão negativa de débitos com o INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
7. CRLV do exercício vigente dos veículos a serem cadastrados;
8. Certidão negativa do Cartório de Distribuição Criminal, expedida em nome dos condutores, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos;
9. Comprovante de aprovação em curso especializado para o transporte de escolares, dos condutores, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito;
10. Declaração do requerente, e sócios se for o caso, comprometendo-se a manter atualizado o cadastro junto ao Detran/DF;
11. Declaração do requerente e dos condutores, quando for o caso, de que não exerce cargo ou função pública;
12. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade, CPF e CNH, categoria "D" ou "E", do requerente e dos condutores; e
13. Comprovante de recolhimento dos encargos relativos à emissão da autorização para o STCE/DF.
ANEXO III
FICHA DE CADASTRO DE CONDUTORES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES
Eu _____________________________________________________, CPF ou CNPJ nº______________________ autorizatário de número______________, solicito a Vossa Senhoria a inclusão de condutor para o(s) veículo(s) de placas:_________________________________
DADOS DO(S) CONDUTOR(ES)
NOME
CPF
TELEFONE(S)
ENDEREÇO
É CONDUTOR SUBSTITUTO DE PESSOA FÍSICA OU MEI
( ) SIM
( ) NÃO
SE SIM, PREENCHER OS CAMPOS ABAIXO
HORÁRIO QUE SUBSTITUIRÁ O CONDUTOR TITULAR
QUANTIDADE DE DIAS NO MÊS QUE IRÁ SUBSTITUIR O CONDUTOR TITULAR
DIAS DA SEMANA QUE IRÁ SUBSTITUIR O CONDUTOR TITULAR
O CONDUTOR É SUBSTITUTO EM OUTRA AUTORIZAÇÃO
( ) SIM
( ) NÃO
SE SIM, INFORMAR A PLACA DO VEÍCULO NA CONDIÇÃO DE CONDUTOR SUBSTITUTO:____________________________
Brasília/DF,_________ de _______________ de __________ .
______________________________________
Assinatura do Autorizatário requerente ou representante legal
(anexar documento de identificação)
Documentos necessários:
1. Autorização para exploração do STCE/DF;
2. Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou E com o registro do curso de especialização de condutor de transporte de escolares;
3. Certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de qualquer natureza, em plena validade; (30 dias)
4. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade e CPF;
5. Comprovante de residência; E
6. Comprovante de recolhimento dos encargos relativos à emissão do Registro de Condutor de Veículo de Transporte de Escolares.
Recorte do DODF de 22/10/21 |
PS: Pode ter sido coincidência, mas o email foi enviado ontem para o DETRAN às 13h55. E hoje foi republicada a IS:
Em referência à IS 590, o DETRAN desconsiderou o disposto no art. 4°da Lei Distrital n° 2.994, de 11 de junho de 2002, que transformou as autorizações para explorar o serviço de transporte escolar, em permissão:
Art. 4° Ficam transformadas em permissões para explorar o Sistema de Transporte Coletivo de Escolares – STCE, as autorizações de que trata a Lei no 2.819, de 19 de novembro de 2001.
E o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, ao exigir dados de crianças e adolescentes?
No aguardo,