sexta-feira, 22 de outubro de 2021

IS n° 590 DETRAN - Replubicação

Após questionamentos do editor deste blog, o DETRAN/DF republicou a IS n° 590, de 19 de outubro de 2021, em obediência à Lei Geral de Proteção de Dados que veda o compartilhamento de dados de crianças e adolescentes, sem o expresso consentimento dos pais.

Assim, foram retirados os itens 11 do anexo I e 14 do anexo II que assim dispunham:

Relação contendo o nome dos alunos transportados, instituição de ensino e itinerário da viagem. 

Ou seja, esta relação não será mais necessária. Parabéns ao DETRAN/DF.

Falta apenas fazer mais duas correções:

1. Adaptação ao art. 4° da Lei Distrital n° 2.994, de 11 de junho de 2002, que transformou as autorizações para explorar o serviço de transporte escolar, em permissão:

Art. 4° Ficam transformadas em permissões para explorar o Sistema de Transporte Coletivo de Escolares – STCE, as autorizações de que trata a Lei no 2.819, de 19 de novembro de 2001.

O transportador escolar de Brasília não é autorizatário e sim permissionário.

2. substituir o item 9 da relação de documentos da Pessoa Jurídica, pela CNH, uma vez que o comprovante de aprovação no curso especializado já vem anotado na habilitação.


Eis a nova redação, republicada no DODF de hoje, páginas 9 e 10 (veja aqui):

INSTRUÇÃO Nº 590, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 (*)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno, Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007 e conforme disposto no capítulo XIII e artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei Distrital nº 1.585/1997 e alterações posteriores, o Decreto nº 37.332/2016 e a Instrução nº 896/2016, resolve:

Art. 1º Convocar os Autorizatários do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares – STCE para fins de regularização do cadastro junto à Autarquia, no período de 05/11/2021 a 06/12/2021.

Art. 2º Os Autorizatários deverão encaminhar documentação comprobatória via protocolo em quaisquer unidades de Atendimento do Detran/DF.

§1º O recadastramento será solicitado pelo interessado ao Diretor-geral do Detran/DF, conforme requerimentos contidos nos Anexos I, II e II;

§2º Informações adicionais poderão ser obtidas no Núcleo de Credenciamento de Veículos - NUCREV, pelo e-mail: cretransporteescolar@detran.df.gov.br.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA

___________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 198, de 21 de outubro de 2021, páginas 07 e 08.

 

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES – STCE/DF

Ao Sr. Diretor-Geral do Departamento de Trânsito Distrito Federal,

Eu ________________________________________________________, CPF nº _________________________, residente e domiciliado no endereço _________________________________________________________, telefone: __________________ e Email ___________________________ vem requerer que seja analisada a proposta de cadastramento do profissional autônomo para o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares – STCE/DF, nos termos do Decreto nº 37.332, de 12 de maio de 2016 e Instrução de Serviço nº 896, de 13 de outubro de 2016.

Brasília/DF,_________ de _______________ de __________

 

________________________________________________

Assinatura do requerente ou representante legal

Documentos necessários:

1. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade

2. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;

3. Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D" ou "E", do requerente e do condutor substituto, quando for o caso, com o registro do curso de especialização de condutor de transporte de escolares;

4. Comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS como motorista autônomo do requerente e do condutor substituto, quando for o caso;

5. Certidão negativa do cartório de distribuição criminal, expedida em nome do requerente e do condutor substituto, quando for o caso, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos;

6. Certidão negativa de débitos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, em nome do requerente e do condutor substituto, quando for o caso;

7. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, do exercício vigente do veículo a ser cadastrado, comprovando a propriedade ou o arrendamento;

8. Declaração do requerente, comprometendo-se a manter atualizado o cadastro junto ao Detran/DF;

9. declaração do requerente e do condutor substituto, quando for o caso, de que não exerce cargo ou função pública; e

10. Comprovante de recolhimento dos encargos relativos à emissão da autorização para o STCE.

 ANEXO II

REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES – STCE/DF

Ao Sr. Diretor-Geral do Departamento de Trânsito Distrito Federal,

A empresa ______________________________________________________ CNPJ nº _______________________________, inscrita no cadastro fiscal do Distrito Federal sob o nº __________________________ estabelecida no endereço ______________________________________________________, telefone: _____________________e Email ______________________________________________ com a atividade de _________________________________________ vem requerer que seja analisada a proposta de cadastramento da empresa para o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares – STCE/DF, nos termos do Decreto nº 37.332, de 12 de maio de 2016 e Instrução de Serviço nº 896, de 13 de outubro de 2016.

Brasília/DF,_________ de _______________ de __________

____________________________________

Assinatura do requerente ou representante legal

 

Documentos necessários:

1. Contrato Social e suas alterações, com registro na Junta Comercial do Distrito Federal, tendo o STCE como atividade principal;

2. Documento comprovando a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MJ e Cadastro Fiscal - CF/DF;

3. Licença de Funcionamento, exceto para Microempreendedor Individual e Microempresa;

4. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade dos sócios;

5. Certidão negativa de débitos emitida pela Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, em nome da empresa;

6. Certidão negativa de débitos com o INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

7. CRLV do exercício vigente dos veículos a serem cadastrados;

8. Certidão negativa do Cartório de Distribuição Criminal, expedida em nome dos condutores, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos;

9. Comprovante de aprovação em curso especializado para o transporte de escolares, dos condutores, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito;

10. Declaração do requerente, e sócios se for o caso, comprometendo-se a manter atualizado o cadastro junto ao Detran/DF;

11. Declaração do requerente e dos condutores, quando for o caso, de que não exerce cargo ou função pública;

12. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade, CPF e CNH, categoria "D" ou "E", do requerente e dos condutores; e

13. Comprovante de recolhimento dos encargos relativos à emissão da autorização para o STCE/DF.

 

ANEXO III

FICHA DE CADASTRO DE CONDUTORES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES

Eu _____________________________________________________, CPF ou CNPJ nº______________________ autorizatário de número______________, solicito a Vossa Senhoria a inclusão de condutor para o(s) veículo(s) de placas:_________________________________

 

DADOS DO(S) CONDUTOR(ES)

NOME

CPF 

TELEFONE(S)

ENDEREÇO

É CONDUTOR SUBSTITUTO DE PESSOA FÍSICA OU MEI

( ) SIM

( ) NÃO

SE SIM, PREENCHER OS CAMPOS ABAIXO

HORÁRIO QUE SUBSTITUIRÁ O CONDUTOR TITULAR

QUANTIDADE DE DIAS NO MÊS QUE IRÁ SUBSTITUIR O CONDUTOR TITULAR

DIAS DA SEMANA QUE IRÁ SUBSTITUIR O CONDUTOR TITULAR

O CONDUTOR É SUBSTITUTO EM OUTRA AUTORIZAÇÃO

( ) SIM

( ) NÃO

SE SIM, INFORMAR A PLACA DO VEÍCULO NA CONDIÇÃO DE CONDUTOR SUBSTITUTO:____________________________

   

Brasília/DF,_________ de _______________ de __________ .

______________________________________

Assinatura do Autorizatário requerente ou representante legal

(anexar documento de identificação)

Documentos necessários:

1. Autorização para exploração do STCE/DF;

2. Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou E com o registro do curso de especialização de condutor de transporte de escolares;

3. Certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de qualquer natureza, em plena validade; (30 dias)

4. Documento oficial de identidade ou outro expedido por órgão público que por força de Lei Federal valem como identidade e CPF;

5. Comprovante de residência; E

6. Comprovante de recolhimento dos encargos relativos à emissão do Registro de Condutor de Veículo de Transporte de Escolares.


Recorte do DODF de 22/10/21

PS: Pode ter sido coincidência, mas o email foi enviado ontem para o DETRAN às 13h55. E hoje foi republicada a IS:

Boa tarde. 

Em referência à IS 590, o DETRAN desconsiderou o disposto no art. 4°da Lei Distrital n° 2.994, de 11 de junho de 2002, que transformou as autorizações para explorar o serviço de transporte escolar, em permissão:

Art. 4° Ficam transformadas em permissões para explorar o Sistema de Transporte Coletivo de Escolares – STCE, as autorizações de que trata a Lei no 2.819, de 19 de novembro de 2001.

E o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, ao exigir dados de crianças e adolescentes?

No aguardo,

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEJA LEGAL. FAÇA COMENTÁRIOS CONSTRUTIVOS. RESPEITE A OPINIÃO ALHEIA. AJUDE A MELHORAR O CONCEITO DO TRANSPORTADOR ESCOLAR EM TODO O BRASIL. No final, todos ganham.

O autor deste blog reserva-se no direito de excluir comentários que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos, que possam ser prejudiciais a terceiros ou postados como anônimos. Textos de caráter promocional também poderão ser excluídos.