domingo, 8 de novembro de 2009

Governador sancionou a Lei

Governador sancionou a Lei que repristinou as Leis anteriores, vetando o parágrafo que determinava que o DETRAN deveria fazer o estudo da demanda reprimida num prazo de seis meses.

LEI No 4.421, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)


Revoga a Lei no 4.364, de 21 de julho de 2009, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1° Fica revogada a Lei no 4.364, de 21 de julho de 2009.


Art. 2° Ficam repristinadas, nos seus termos, a Lei n° 2.994, de 11 de junho de 2002, a Lei n° 1.585, de 24 de julho de 1997, a Lei n° 2.819, de 19 de novembro de 2001, e a Lei n° 2.564, de 7 de julho de 2000, e os atos delas decorrentes.

Parágrafo único. (VETADO).


Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 04 de novembro de 2009

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Diário Oficial de 5/11/09, p. 1.


Mas o que dizia, exatamente, a Lei revogada, n° 4.364/09, de autoria do Dep. Brunelli e outros? Ei-la:


LEI Nº 4.364, DE 21 DE JULHO DE 2009.

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Ficam revogadas as disposições que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam revogados a Lei nº 2.994, de 11 de junho de 2002, a Lei nº 1.585, de 24 de julho de 1997, a Lei nº 2.819, de 19 de novembro de 2001, a Lei nº 2.564, de 7 de julho de 2000, o Decreto nº 23.234, de 20 de setembro de 2002, o Decreto nº 23.819, de 4 de junho de 2003 e o Decreto nº 30.457, de 9 de junho de 2009.

Art. 2º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa do Distrito Federal, em até 90 (noventa) dias, projeto de lei para regulamentar a condução de escolares, tendo como base o que preveem os arts. 136, 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB).

Parágrafo único. As atuais permissões objeto das leis de que trata o art. 1º continuam em vigência até a aprovação dessa lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

DODF de 23/7/2009, página 21


Ou seja, o art. 2° desta Lei, agora revogada, determinava que o Poder Executivo enviaria à CLDF, projeto de lei para regulamentar a condução de escolares. Aí, o Poder Executivo envia um Projeto de Lei repristinando as Leis que regulamentavam o transporte de escolares, sem introduzir qualquer modificação. Brincadeira ou não? Em minha opinião, uma palhaçada.


E a categoria ainda aplaudiu. Como se tivéssemos obtido algum benefício. Se o Poder Executivo e a CLDF quisessem mesmo ajudar os transportadores de escolares, como fizeram parecer, deveriam ter aproveitado a oportunidde e atendido algumas de nossas antigas reivindicações e corrigir alguns problemas, tais como:

1) Os profissionais autônomos (empresários individuais informais) não podem virar empresários, pois estão impossibilitados de possuir novos veículos;

2) As empresas não podem crescer, pelo mesmo motivo, ou seja, não podem incluir novos veículos em sua frota;

3) Não somos beneficiários de quaisquer isenção;

4) Nas proximidades das escolas não temos vagas exclusivas, a exemplo do que ocorre com os táxis.


Isto para citar apenas 4 pontos.

A promessa: Isto são coisas para se resolver depois.


É bom que fique claro que a repristinação das Leis e dos atos dela decorrente, criou uma situação que nem o próprio Poder Executivo nem a CLDF souberam resolver: Os decretos revogados voltaram a ter vigência? Todos eles? E o decreto 23.819/03 que não tem qualquer relação com as leis repristinadas? Tanto é que não souberam que não foram explícitos nisto. Não repristinaram, enumerando os decretos como fizeram com as Leis. Preferiram a expressão 'e os atos dela decorrente'. O que quer dizer exatamente isto?


Os decretos que diziam respeito às leis revogadas foram revogados, não porque constou da lei, mas porque as leis foram revogadas e, portanto, perderam o objeto.


Agora, pergunta-se: quais são os atos decorrentes das Leis repristinadas? Alguns questionamentos irão aparecer no Poder Judiciário. É só aguardar.


Por outro lado, só resta à categoria fica esperando o próximo movimento de um deputado, com um PL revogando tudo, ou até mesmo o MP entrando com ADIn e o STF julgar inconstitucionais todas estas leis repristinadas. Quanta insegurança! Quanto benefício!


Palmas para o Governador, para os Deputados e para todos que colaboraram!!



sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Juiz manda desfazer comércio ilegal

Outro dia escrevi, aqui neste blog, a necessidade de alvará de funcionamento para o exercício da atividade de transporte escolar. É lei. Em 19/10/09, um juiz de Brasília determinou o fechamento de uma empresa que não possuía o documento e estava funcionando irregularmente. Veja a notícia do TJDFT:

A 4ª Vara Cível de Brasília determinou o fechamento de um comércio ilegal mantido na 707/907 Sul. A ação judicial é movida pela vizinha, que alegou enfrentar diversos transtornos devido às atividades comerciais desenvolvidas pelo réu. Ela também provou que ele não tem alvará para funcionamento.

A mulher reclamou à Justiça que o comércio irregular, mantido nos fundos da casa do vizinho, atrapalhava suas atividades diárias. Ela conta, inclusive, que o réu chegou a abrir uma porta em frente ao tanque da casa dela, impedindo-a de lavar roupa. A fiscalização de atividades urbanas do DF já teria interditado o estabelecimento.

Em sua defesa, o réu alega que as ocupações são regulares, mas não apresentou documentos. Ele também argumenta que estaria usando área pública.

Ao decidir a questão, o juiz observou que o comércio irregular está sujeito às mesmas regras fixadas para os lojistas cadastrados. Segundo o magistrado: "as irregularidades de ocupação não isentam os ocupantes de cumprirem com suas obrigações, caso queiram manter comércio em funcionamento; pois a atividade comercial, em invasão e locais irregulares, não é permitida sem as mesmas exigências e cumprimentos fixados para os lojistas comerciantes que cumprem estritamente a lei e os atos da administração publica local".

Para o juiz, o comerciante agiu de forma incorreta ao violar a interdição da administração pública e insistir na manutenção da atividade ilegal. Firme nesse entendimento, ele determinou que o réu desfaça a construção onde funciona o comércio, retirando o entulho, para que a casa volte a forma original. O prazo para cumprimento da ordem é de cinco dias, contados da publicação da decisão. Em caso de descumprimento, pagará multa de R$ 300,00 por dia. Ele também arcará com as custas do processo, fixadas em R$ 1 mil.

Da decisão, cabe recurso para a Segunda Instância do Tribunal.

Nº do processo: 2005.01.1.007629-5

Fonte: TJDFT

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Volta (quase) tudo como era antes

A CLDF aprovou ontem, 13/10, o Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo, represtinando as Leis que regulavam o serviço de transporte escolar em Brasília.

Em junho, TODAS as normas foram revogadas, por um Projeto de Lei do Deputado Brunelli, que enganou meio mundo. Menos os transportadores de escolares que sempre estiveram atentos.

Havia um projeto de lei, de autoria da Dep. Jaqueline Roriz, revogando a lei que revogou tudo. Na época, o presidente do SINTRESC/DF alertou sobre a necessidade de constar, na lei, a REPRISTINAÇÃO. Houve alguma resistência, mas esta tese acabou prevalecendo. Ou seja, as leis foram ressuscitadas!! É necessário agora o Governador republicar o decreto que regulamentava estas leis. Esperamos que corrija alguns erros e ilegalidades.

Agora, resta aos permissionários fortalecerem sua entidade representativa, ou seja, o seu Sindicato. Esta batalha foi vencida. Mas ainda não acabou! E os benefícios? Isenção de IPVA, ICMS na aquisição de veículos novos, etc...

Mas porque volta quase tudo como era antes?
Salvo melhor entendimento, um decreto, por ser ato do poder executivo, só pode ser revogado pelo próprio poder executivo. Assim como uma lei só pode ser revogada pelo poder legislativo.
Assim, pergunta-se: Os decretos foram efetivamente revogados pela Lei 4.364/09? Ou não?
Se foram, agora, com a repristinação das leis e dos 'atos dela decorrentes', voltam a ter vigência automaticamente, ou será necessário que o Governador os republiquem novamente?
Quanta confusão! Com a palavra a assessoria do Governador!

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Não deixem para depois. Sindicalize já! Ligue para o presidente, Albenir: 9988-2326

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Não se precipite, Alexandre Garcia

Estava ouvindo a rádio CBN hoje pela manhã e o comentarista Alexandre Garcia falava sobre o lamentável acidente entre um ônibus e uma van escolar, ocorrido ontem em Taguatinga.

Não estou aqui para defender nem acusar quem quer que seja, até porque não tenho detalhes do que aconteceu e este não é o objetivo deste post.

Mas um fato me chamou a atenção. O comentarista, que nutre um ódio inexplicável para com os transportadores escolares, disse mais ou menos o seguinte: 'é preciso averiguar se as crianças usavam o cinto de segurança. Se não estavam usando, há que se fazer descer sobre o motorista as normas mais severas para apená-lo, pois como pode um motorista de kombi escolar conduzir o futuro da nação sem que as crianças usem o cinto'.

Digamos que concordamos com ele. Em parte. Não se pode transportar crianças sem que usem o cinto de segurança. Mas ele foi muito parcial, devido ao já dito ódio. Concordamos em parte porque ele nada disse sobre a imprudência do motorista do ônibus, que conforme reportagem da rede globo, 'faltou freio' e, segundo testemunha, em declaração constante na própria matéria, 'o motorista da van tirou para não acontecer algo pior'.

Assim não é possível, Alexandre Garcia. Seja imparcial em seus comentários. Ou pelo menos seja mais justo. O motorista da van, se realmente as crianças estavam sem o cinto, errou. Mas, ao que tudo indica, não foi ele o causador do acidente.

Neste sentido, é importante lembrarmos um acidente ocorrido na ponte JK, há dois anos: o motorista Timponi se envolveu em um acidente, atingindo um outro veículo em que morreram três mulheres, QUE NÃO USAVAM O CINTO DE SEGURANÇA. Naquele acidente, TODOS culparam o Timponi, inclusive o comentarista. Porque, dizem, estava bêbado, drogado, etc. Ninguém, nem mesmo o Alexandre Garcia, falou sequer uma vírgula no sentido de que, sobre o motorista do veículo onde estavam as mulheres que morreram, sem o cinto, devessem aplicar todas as normas possíveis para apená-lo.

Repito: não é minha intenção defender quem quer que seja. Mas não pode haver dois pesos e duas medidas. Se o motorista da van teve culpa ou não, só saberemos após a perícia, mas não posso me calar com comentários precipitados iguais a este do Alexandre Garcia.

Transportadores de escolares: OBRIGUE SEUS PASSAGEIROS A USAREM O CINTO DE SEGURANÇA. NÃO DEEM TRÉGUA NESTE SENTIDO. Se recusarem a usá-lo, comuniquem os pais. Se insistirem, recusem a transportá-los.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Projeto de Lei na CLDF

O Governador enviou o Projeto de Lei, regulamentando o serviço de transporte escolar, para a CLDF. Aquele, que 'ressuscita' as leis revogadas.

Foi lido hoje e enviado à Comissão de Constituição e Justiça, cujos integrantes são: Presidente: Rogério Ulysses; Vice-Presidente: Raad Massouh; Demais integrantes: Roberto Lucena, Chico Leite e Dr. Charles. Suplentes: Aylton Gomes, Brunelli, Wilson Lima, Cabo Patrício e Cristiano Araújo.

Os problemas e as dificuldades, previstas, já começaram.

Há informações de que alguns deputados, além de alguns piratas, já se movimentam na CLDF para emendar o Projeto de Lei, com a intenção de beneficiá-los.

O SINTRESC/DF e toda a categoria tem que ficar atentos. E os deputados também, para não prejudicarem aqueles que prestam relevantes serviços à população da Capital da República e são fundamentais na garantia de acesso à educação.

Recomendamos fazer a leitura do post publicado neste blog em 6 de agosto de 2009:

terça-feira, 6 de outubro de 2009

O Poder Legislativo e o Poder Executivo estão brincando com o transporte escolar?

Pergunta que se faz, no momento: O Poder Legislativo e o Poder Executivo da Capital da República estão brincando com o transporte de crianças e adolescentes?

Vejam:

O Projeto de Lei n° 1.292/2009, originalmente do Deputado Júnior Brunelli, que, astutamente, conseguiu o 'de acordo' do Governador e, em consequência, a assinatura de vários deputados, foi aprovado na CLDF e posteriormente sancionado pelo Governador, resultando na Lei 4.364/09, que assim dispõe (ainda):

Art. 1°. Ficam revogadas a Lei 2.994, de 11 de junho de 2002, Lei 1.585, de 24 de julho de 1.997, Lei 2.819, de 19 de novembro de 2001, Lei 2.564 de 7 de julho de 2000, O Decreto n° 23.234, de 20 de setembro de 2002, Decreto n° 23.819, de 4 de junho de 2003 e o Decreto n° 30.457, de 9 de junho de 2009.

Art. 2°. O Poder Executivo encaminhará a Câmara Legislativa do Distrito Federal em até 90 (noventa) dias projeto de lei para regulamentar a condução de escolares, tendo como base o que prevê os artigos 136, 137, 138 e 139 da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB).
Parágrafo único: As atuais permissões objeto das leis que tratam o art. 1° continuam em vigência até a aprovação desta Lei.

Ou seja, revogou-se todas as normas que regulavam o transporte escolar em Brasília, mantendo-se as permissões. Os deputados passaram a responsabilidade para regulamentar a condução de escolares para o Governador. Não era necessário, uma vez que os próprios deputados poderiam propor o projeto de lei, nos termos do art. 71 da L.O.D.F.

Uma das justificativas do Deputado era que, com a legislação existente, os transportadores escolares do DF (leiam: piratas) ficaram impossibilitados de prestarem um serviço de grande relevância para a nossa comunidade, frente ao crescimento da população do Distrito Federal. E outras mentiras...

Na época, o Governador foi alertado de que foi enganado pelo Deputado. Prometeu, através do Secretário de Governo, que iria elaborar um Projeto de Lei que contemplasse as reivindicações dos transportadores, entre elas, as isenções.

Pois bem. A Lei foi publicada em 21 de julho de 2009.
Entretanto, parece-nos que o Governador foi enganado novamente. Em cerimonia realizada em 1° de outubro, apresentou o Projeto de Lei que enviará à CLDF devolvendo a responsabilidade para os deputados. Tanto é verdade que não precisava deste jogo de empurra, que a Deputada Jaqueline Roriz apresentou o Projeto de Lei 4.364/09, nos mesmos termos do Projeto de Lei enviado pelo Governador, que diga-se, está tramitando.

Eis os termos do Projeto de Lei que o Governador enviará para a Câmara:

Art. 1°. Fica revogada a Lei n° 4.364, de 21 de julho de 2009.

Art. 2°. Ficam repristinadas nos seus termos a Lei n° 2.994, de 11 de junho de 2002, a Lei n° 1.585, de 24 de julho de 1997, a Lei n° 2.819, de 19 de novembro de 2001 e a Lei n° 2.564, de 7 de julho de 2000.

Ou seja: as leis revogadas voltam a ter vigência!
É brincadeira ou não é?

Estão mal assessorados ou mal intencionados? Ou as duas coisas? Pessoalmente, acredito que estão ouvindo as pessoas erradas... Mas isto é outra história! Coisas de políticos que só pensam neles e nas eleições de 2010...

Uma das justificativas do Governador: Com o advento da Lei n° 4.364, de 21 de julho de 2009, todas as leis que davam suporte jurídico a essa relação (sic) foram revogadas, deixando o sistema de transporte escolares à deriva (O Governador deveria ter percebido isto antes e vetado o Projeto de Lei do Brunelli - mas isto também é outra história).

Uma pequena ressalva deve ser feita na mensagem do Governador: O Projeto de Lei não fará 'retroagir' as Leis. Problemas de assessoria, conforme disse acima.

Portanto, agora só há uma alternativa, na qual não acreditamos: os deputados levarem a sério o transporte escolar e aprovarem o Projeto de Lei enviado pelo Governador, sem emendas. Ano véspera de eleição, duvido. Sabem como funciona.. Mas estamos torcendo para que não emendem o Projeto de Lei. Dos males, o menor.

Para finalizar: o Governador deveria aproveitar a oportunidade e, em vez de republicar o Decreto 23.234/2002 (ou repristiná-lo!?, quem saberá), que regulamentava a Lei 1.585/97, deveria fazer uma revisão geral, através da Procuradoria Jurídica do DETRAN/DF, e editar um decreto de acordo com a Lei, uma vez que o que foi revogado possuía várias ilegalidades, que a Procuradoria Jurídica sabe quais são. Isto seria bom para a categoria e para os alunos transportados.

A propósito, repristinação é o efeito de restaurar, 'ressuscitar' uma Lei, e foi sugerido pelo autor deste blog, na reunião com a Deputada Jaqueline Roriz, que queria simplesmente revogar a Lei, o que acabava de vez com as permissões. Alguns colegas de profissão foram contra esta nossa sugestão...

Bem, tirem suas próprias conclusões. É brincadeira ou não é?

sábado, 3 de outubro de 2009

Crime de falsa identidade

Quem diz ser o que não é comete crime?

O artigo 307 do Código Penal Brasileiro prevê o crime de falsa identidade:

Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Comete o crime a pessoa que se faz passar por outra, buscando obter quaisquer vantagens para si ou para outrem. Este fato atinge a boa-fé das pessoas, que acredita que o infrator seja quem diz que é. Quem comete este crime, tem a clara intenção de enganar terceiros, ou pelo menos causar confusão. Não é necessário causar prejuízo a ninguém. Se alguém foi enganado, seja quem for, o crime está consumado.

Por exemplo: Se uma pessoa se apresenta a um jornalista como deputado, sem o ser, com o objetivo de obter vantagem, seja no sentido de obter 'status' perante alguma autoridade ou até mesmo na intenção de que publiquem suas opiniões como se deputado fosse, cometeu o crime. O crime é cometido no exato momento em que a pessoa diz ao repórter que é deputado ou que exerce qualquer outra função sem exerce-la.

Geralmente, quem comete este crime tem problemas mentais ou de desvios de caráter. Ou já cometeu outros crimes da espécie, como falsificação de documentos, estelionato, etc.

Tirem suas próprias conclusões...