Brasília, 1o de setembro de 2009
Ao Senhor
Albenir Nogueira de Souza
Vice-presidente do SINTRESC/DF
Ref.: Renúncia ao cargo de Presidente
Senhor Vice-presidente,
Conforme antecipado em notícia publicada no site www.escolarlegal.com.br, no dia 30/7/09, e comunicado publicamente em reunião realizada no dia 1o/8/09, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, formalizo, perante Vossa Senhoria, minha renúncia ao cargo de Presidente do Sindicato dos Transportes Escolares de Brasília – SINTRESC/DF, para o qual fui eleito em 29/11/07, com mandato a encerrar-se em 29/11/2011.
Tal renúncia se deve ao fato de ter concluído o curso de direito e já ter logrado êxito no exame da OAB. Sendo assim, doravante, exercerei nova profissão não tendo condições de estar à frente do Sindicato.
Por outro lado, em meu trabalho de final de curso, apresentei um ante-projeto de Lei que visa regulamentar o serviço de transporte escolar em todo o território nacional, e, sendo assim, não poderei compactuar com Leis elaboradas no Distrito Federal, em total desacordo com a Constituição Federal, em nosso entendimento.
Inicialmente, informo que o saldo nas contas correntes, nesta data, são: Banco do Brasil S/A, ag. 2944-0, CC 19.211-2: R$ 440,07 (quatrocentos e quarenta reais e sete centavos) e na CEF, ag. 1057, CC 00051027-9: R$ 1.905,55 (um mil novecentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), conforme extratos em anexo. Há, em caixa o montante de R$ 53,94 (cinquenta e três reais e novena e quatro reais), que passo-lhe em mãos, neste momento. Os demonstrativos contábeis, até o dia 31/8/2009, estão sendo finalizados pela contabilidade, devendo ser-lhes entregues até o dia 10 do corrente.
Os móveis, documentos e demais pertences do Sindicato estão à disposição, devendo ser retirados o mais rápido possível.
Celso José Ferreira
OAB 30.462/DF
De acordo:
Albenir Nogueira Gonçalves
original assinados.