Isto é, revoga-se a Lei que revogou, mas constando artigo expresso repristinando as Leis, isto é, ressuscitando as Leis revogadas. Parece brincadeira, mas é verdade.
Mas no entendimento do presidente do SINTRESC/DF, Celso, ainda há alguns detalhes no PL que precisam ser corrigidos, sob pena de novamente incorrerem em erro jurídico. Vão ficar errando até quando? Se tiverem interesse, nos colocamos à disposição para melhorar a redação.
O Projeto de Lei está assim redigido:
Art. 1°. Fica revogada a Lei 4.364, de 21 de junho de 2009.
Art. 2°. Ficam repristinados: a Lei 2.994, de 11 de junho de 2002, a Lei 1.585, de 24 de julho de 1997, a Lei 2.819, de 19 de novembro de 2001, a lei 2.564, de 7 de julho de 2000, o Decreto 23.234, de 20 de setembro de 2002, o Decreto 23.819, de 04 de junho de 2003 e o Decreto 30457, de 9 de junho de 2009.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Repristinação é o efeito de voltar a dar vigência a uma Lei revogada. É mais ou menos como se a Lei fosse ressuscitada.
Com esta notícia, entendemos que irão revogar a I.S. do DETRAN que foi publicada hoje.
Como tem gente que nada entende dando pitaco.
Mas digo e reafirmo: isto não resolverá nosso problema. Mais cedo ou mais tarde, seremos mercadoria de negociação política novamente. Logo aparecerá outro deputado, apresentará outro projeto de Lei, mudará algumas coisas e a vida continua....