domingo, 16 de agosto de 2009

Transporte escolar é transporte público (2)

ATUALIZAÇÃO: Com a publicaçao da Lei n° 12.587, em 03/01/12, ficou esclarecido, conforme art. 4°, VII, que o transporte escolar é serviço privado:

VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda;

Desta forma, não se aplica o art. 30, V da CF/88 


Há uma grande discussão, em todos os municípios brasileiros, se o serviço de transporte escolar possui natureza de serviço público ou privado. A seguir, identificamos as características dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, e concluímos que não há qualquer diferença entre o transporte de estudantes e o transporte denominado como transporte coletivo público. Aliás, há uma única diferença. No transporte escolar os passageiros são estudantes e no transporte convencional, os passageiros podem ser qualquer pessoa, inclusive estudantes.

TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE ESTUDANTES:
O serviço de transporte coletivo de estudantes (transporte escolar) é uma modalidade de transporte terrestre rodoviário de passageiros, especial, regular, aberto ao público específico em geral (estudantes), possui itinerário e horários fixos. Várias pessoas podem contratá-lo ao mesmo tempo.
O itinerário é fixo. Todos os dias faz o mesmo percurso: residências-escolas e escolas-residências. Compreende, na ida para a escola, na origem, o endereço do primeiro aluno a embarcar, e as paradas (pontos), ao longo do percurso, são os endereços dos demais alunos. O destino final são as escolas onde estes alunos estudam (ou o contrário, nas viagens de volta).
Os horários de embarque e desembarque também são fixos, durante todos os dias letivos. É aberto a todos estudantes em geral, uma vez que qualquer um que deseje se locomover, dentro do itinerário traçado, poderá usar o serviço. Mas somente estudantes podem utilizá-lo. No máximo, professores. Além do fato de ser coletivo, a possibilidade de qualquer estudante poder utilizá-lo, além de ter itinerário e horários fixos, é o que o caracteriza como serviço público.
A contratação é feita, antecipadamente, pelos pais ou responsáveis ou pelo próprio usuário, no caso de estudante com capacidade para contratar. Várias viagens são contratadas, para todo o ano letivo, com uma tarifa anual (anuidade) e pagamento mensal (mensalidade).
Atualmente, por omissão do poder público, em praticamente todo o território nacional, quem determina a origem e o destino, o itinerário, os horários de partida, de parada e de chegada e a tarifa anual é o próprio permissionário, de acordo com a demanda por este tipo de serviço especializado de transporte. São usualmente utilizados micro-ônibus (veículos até vinte passageiros) e ônibus (veículos para mais de 20 passageiros).
É realizado, geralmente, numa determinada região metropolitana, com a residência do aluno e escola situados em um mesmo município, portanto, transporte municipal. Pode ser urbano ou rural, a depender do local de residência dos alunos. Se os alunos residirem em um município e o estabelecimento de ensino se situar em outro, o transporte será intermunicipal. E se ultrapassar os limites do Estado será interestadual.

TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PESSOAS EM GERAL:

No caso do transporte público convencional, chamado transporte coletivo urbano, realizado através de ônibus, metrôs, trens, etc., da mesma forma que no transporte escolar, os horários e itinerários também são fixos. Tem, como origem, o terminal (ou estação) de uma determinada região administrativa (ou bairro) e, ao longo do percurso, as paradas são os pontos de ônibus, ou estações, no caso dos metrôs e trens. O destino geralmente é a rodoviária, estação central ou o 'ponto final' de outra região administrativa. Há horários fixos de saída e de chegada, conforme necessidade de deslocamento da população. Qualquer pessoa que deseje se locomover, dentro do itinerário previsto, pode utilizar o serviço. Neste caso, inclusive estudantes. A contratação é feita no embarque e o pagamento da tarifa deve ser efetivado durante a viagem, no caso de transporte rodoviário municipal. Todavia, há possibilidade de se contratar o serviço com antecedência, para um determinado período, com pagamento mensal, como quando se adquire o vale-transporte ou cartões magnéticos.
Estes tipos de transporte, coletivos, abertos ao público em geral, com itinerário e horários fixos, são considerados transporte público.

TRANSPORTE COLETIVO PRIVADO DE PESSOAS:

Há também o transporte contratado por um único cliente, que determina a origem e destino, os locais de parada, os horários de saída e chegada, sendo facultado, ao cliente, interferir também na definição do itinerário.
O contratante indica quais serão os passageiros a serem transportados, sendo vedado a utilização por qualquer pessoa. Somente os indicados pelo contratante pode utilizá-lo. Portanto, não é aberto ao público em geral, nem possui itinerário e horários fixos. Este tipo de transporte, embora também seja transporte coletivo, é considerado transporte privado, uma vez que somente uma pessoa poderá contratá-lo para cada roteiro. Não se permitem que várias pessoas o contratem ao mesmo tempo. O que o torna diferente do transporte coletivo público.
Ocorre, por exemplo, quando uma empresa contrata um serviço de transporte exclusivo para seus funcionários, quando uma operadora de turismo contrata uma empresa de transporte para uma determinada viagem, quando uma escola ou outra instituição contrata uma empresa para transportar seus alunos, com exclusividade, quando uma família contrata uma empresa para fazer um passeio ou ir ao casamento ou enterro de um parente ou quando uma pessoa contrata o serviço de táxi, etc.

TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PESSOAS (privado ou público?):

No caso do táxi, geralmente é contratado para o transporte de apenas um passageiro, não se tratando, assim, de transporte coletivo, mas individual. Pode ser utilizado, ao mesmo tempo, por um número reduzido de passageiros, normalmente quatro, mas apenas um (o contratante) pagará a tarifa. A contratação é feita no embarque o o pagamento da tarifa, calculada de acordo com a distância percorrida, é feito no momento do desembarque, no destino final. Ao que se sabe, os municípios o consideram como transporte público, muito embora a Constituição Federal não o considere como de caráter essencial, característica exclusiva dos transportes coletivos (Art. 5°, inciso V da CF).

CONCLUSÃO:

Conclui-se, portanto, que o transporte coletivo de estudantes (escolar) é transporte público, cabendo aos municípios, organizar e prestá-lo, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, em obediência à Constituição Federal.

Artigo protegido pela Lei de direitos autorais. Pode ser copiado, desde que citada a fonte.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Transportador autônomo: Seja um empreendedor individual

Segundo a Resolução 58, que regulamentou o capítulo da Lei Complementar nº 128/08 que criou o Empreendedor Individual e suas atividades, o transportador escolar poderá se formalizar como empreendedor individual e passar a ter benefícios que antes não tinha. Deverá se cadastrar na sub-classe CNAE 2.0 N° 4924-8/00.

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Fonte: Portal do empreendedor.

Pessoalmente, acredito que este seja o início de uma legalização completa.
Leia atentamente e se informe sobre todas as vantagens, clicando aqui.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Reunião no DETRAN

Reuniram-se, conforme combinado com o Secretário de Governo José Humberto na sexta 7/8, com o Diretor do DETRAN, Cezar Caldas, na data de hoje, os Deputados Wilson Lima, Eurides Brito, o presidente e o vice-presidente do SINTRESC/DF, Celso e Albenir e o companheiro Nazon, do Gama.

Esteve presente, também, o Sr. Marcos Pato, assessor da Dep. Jaqueline Roriz. O Presidente do SINTRESC/DF lhe disse que não via problema algum de ele participar da reunião. Porém, o Dep. Wilson Lima disse que a reunião tinha sido agendada por ele, através do Secretário José Humberto, e que iriam entrar somente os que haviam sido combinados e o Albenir, que irá assumir a Presidência do SINTRESC/DF em breve.

Conforme já dito, nossa mais urgente reivindicação foi no sentido de que o DETRAN se abstenha de vistoriar e autorizar veículos que não pertençam a permissionários, uma vez que estes continuam com suas permissões em vigor, por força de Lei. Sendo assim, o serviço só pode ser prestado por permissionários, até a aprovação da nova Lei.

O Presidente Celso argumentou que, mais importante do que atender reivindicações dos que estão atuando na clandestinidade (piratas), ou seja lá de quem mais, é garantir a segurança dos alunos transportados. Explicou, ao Diretor do DETRAN, que há três elementos envolvidos no transporte de crianças: o prestador do serviço, o veículo e o condutor.

O veículo e o condutor têm suas exigências elencadas no capítulo XIII do Código de Trânsito Brasileiro. Já a prestação do serviço era regulada pelas Leis revogadas. Finalmente, disse que, para garantir a segurança dos alunos transportados, somente os permissionários (que continuam com a permissão em vigor) devem prestar o serviço no Distrito Federal e, que, desta forma o Governo deve tomar as devidas providências. Ressaltou que não há registros, nos últimos dez anos, de acidentes envolvendo crianças transportadas e que não via motivos para colocá-las em risco para atender interesses de uma minoria de piratas.

O Deputado Wilson Lima e a Líder do Governo, Deputada Eurides Brito, além do sempre atuante Nazon, reforçaram a preocupação do Presidente, afirmando que esta é a preocupação de toda a categoria e de toda a população da Capital da República.

O Diretor do DETRAN entendeu, foi sensível às nossas reivindicações e determinou ao Procurador Jurídico para que adote as providências cabíveis, no prazo mais rápido possível.

Vamos aguardar...

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Categoria ser reúne com Secretário de Governo, José Humberto

Conforme previsto, o SINTRESC/DF, juntamente com a comissão formada por transportadores escolares de todas as regiões administrativas, acompanhados pelo Dep. Wilson Lima, se reuniram com o Secretário de Governo, José Humberto.

O Dep. Wilson Lima falou, se referiu à grande reunião de sábado, 1/8, onde decidimos a formação da comissão.

O Secretário de Governo esclareceu, inicialmente, que o combinado com o Dep. Bruneli, era que o DETRAN estudasse uma nova proposta de legislação, a ser amplamente discutido na Câmara com todos os segmentos e só então seriam revogadas as Leis anteriores, quando entraria em vigor a nova Lei. Porém, tendo em vista a revogação das Leis, pela CLDF, o setor ficou desregulamentado. E que, neste caso, o Estado tem obrigação de tomar providências para garantir a continuidade do serviço. Neste sentido, informou que o DETRAN/DF está elaborando uma Instrução de Serviço, tendo como base a legislação anterior, para regular a atividade até a aprovação de uma nova Lei, uma vez que o transporte de crianças não pode ficar sem regulamento.

O Presidente do SINTRESC/DF, Celso Ferreira, agradeceu a audiência, disse que acreditava que o Governo havia sido enganado, principalmente pelo fato de não existir ADIN, como disse o Deputado, mas que isto eram águas passadas. Objetivamente, disse que, no momento são duas as principais reivindicações da categoria: 1) Que o DETRAN se abstenha de vistoriar e autorizar qualquer veículo que NÃO esteja cadastrado em nome de permissionário, até a aprovação da nova Lei. 2) Que a categoria possa participar da elaboração do Projeto de Lei a ser enviado para a CLDF.

Prontamente, o Secretário ligou para o Diretor do DETRAN/DF, Cel. Cezar Caldas, informou do nosso pedido e, demonstrando a boa vontade do Governo para com a categoria, agendou uma audiência na 2a feira, 10/8, para que o Presidente solicitasse diretamente e pessolmente, ao Diretor, que ele incluísse na Instrução de Serviços o pedido da categoria. O Secretário enfatizou a importância do comparecimento de poucas pessoas e sugeriu que o Dep. Wilson, que acompanha a categoria desde o início, levasse duas pessoas para conversar com o Diretor. Neste sentido, o Secretário indicou o nome do Presidente do SINTRESC/DF, Celso, e o Dep. Wilson Lima sugeriu o nome do Nazon. O Secretário perguntou se todos concordavam, havendo posicionamento positivo dos presentes.

Garantiu que o Projeto será elaborado a quatro mãos e que a categoria terá seus representantes. E, que além disto, o Projeto será discutido pelos deputados.

Vejam que, com calma, organização e bom senso, vamos conseguindo atingir nossos objetivos. Vamos aguardar 2a feira o resultado da reunião no DETRAN.

O presidente informa que, na elaboração do Projeto de Lei, todos poderão participar, democraticamente, de forma pacífica e organizada, sem que qualquer pessoa queira impor suas sugestões no grito. Ressalta que, neste momento, os interesses políticos devem ser deixados de lado. O que importa, são os interesses dos transportadores. Este sempre foi e será o foco da atuação do Sindicato. Quem tiver interesses políticos partidários que procure outra turma.

Fomos informados, por fonte segura, que tem alguns transportadores interessados em promover determinado grupo político. Planejam fazer carreatas e manifestações públicas. E que tem piratas junto, querendo atrapalhar as negociações que estamos tendo com o Governador. O presidente do SINTRESC/DF conclama toda a categoria para que se mantenham calmos e confiantes na atuação da comissão que foi formada. Não embarquem em canoa furada. NADA de manifestação. Como já disse, o Mineiro não gosta.

Temos que confiar no Governador, que possibilitou a reunião com Secretário de Governo e, que atendeu nossas primeiras reivindicações.

Atenção: recebemos uma ligação do Gabinete do DETRAN, informando que a reunião foi adiada para terça-feira, às 16h30min.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Transporte escolar é serviço público

ATUALIZAÇÃO: Com a publicaçao da Lei n° 12.587, em 03/01/12, ficou esclarecido, conforme art. 4°, VII, que o transporte escolar é serviço privado:

VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda;

Desta forma, não se aplica o art. 30, V da CF/88 

 

A Constituição Federal, em seu art. 175, estabeleceu que incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos, diretamente ou mediante concessão ou permissão, sendo responsável também por sua fiscalização. No art. 21, inciso XII, 'e', estipula que compete à União explorar os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, concluindo, no art. 30, V, que compete aos Municípios prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.

O serviço de transporte de pessoas pode ser individual ou coletivo. O transporte individual é o comumente chamado taxi, que, embora possa transportar mais de uma pessoa (no máximo quatro), apenas uma efetua o pagamento da tarifa, por isso o caráter individual. Já o transporte coletivo é aquele utilizado por um número considerável de pessoas e para tanto, devem ser utilizados os micro-ônibus, veículo de transporte coletivo com capacidade de nove a vinte passageiros e os ônibus, veículo de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros[1].

Vê-se que, conforme a CFB, apenas os serviços de transporte coletivo são públicos. Incontroverso que o transporte coletivo de estudantes se trata de transporte coletivo.

Complementando, o dever do Estado para com a educação, compreende o fornecimento de transporte, como se depreende do art. 208, inciso VII da Constituição Federal, e constante também do art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e do art. 4o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

E, finalmente, nos artigos 10, VII e 11, VI, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei 10.709/03, taxativamente afirma que o transporte escolar dos alunos da rede estadual incube ao Estado e o transporte escolar dos alunos da rede municipal é de responsabilidade dos municípios.

O Ministro do STF, Carlos Ayres Brito, ao proferir voto na ADI 3671, assim se pronunciou a respeito do transporte coletivo:

(...) Quanto mais em se tratando de serviço de 'transporte coletivo' municipal, que recebeu da Constituição o eloqüente certificado da essencialidade. Mais precisamente, serviço que se dota de 'caráter essencial', à teor do inciso V do art. 30 da nossa Lei Maior. (grifei)

Para Hely Lopes Meirelles[2], "serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado".

Maria Sylvia Zanella Di Pietro[3], define serviço público como "toda atividade material que a lei atribui ao estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público".

Sacramentando o entendimento de que o serviço de transporte coletivo, entre eles o de transporte escolar, é um serviço público, o excelso Supremo Tribunal Federal concluiu em decisão proferida na ADI 845:

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 224 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. GARANTIA DE "MEIA PASSAGEM" AO ESTUDANTE. TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS MUNICIPAIS [ARTIGO 30, V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL] E TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS. SERVIÇO PÚBLICO E LIVRE INICIATIVA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, CAPUT E INCISOS I E XXII, E 170, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

(.)

5. Os transportes coletivos de passageiros consubstanciam serviço público, área na qual o princípio da livre iniciativa (artigo 170, caput, da Constituição do Brasil) não se expressa como faculdade de criar e explorar atividade econômica a título privado. A prestação desses serviços pelo setor privado dá-se em regime de concessão ou permissão, observado o disposto no artigo 175 e seu parágrafo único da Constituição do Brasil. A lei estadual deve dispor sobre as condições dessa prestação, quando de serviços públicos da competência do Estado-membro se tratar. 6. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da conjunção aditiva "e" e do vocábulo "municipais", insertos no artigo 224 da Constituição do Estado do Amapá. (ADI 845, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 22/11/2007, DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-01 PP-00031 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 43-56) (grifos nossos).

Conclui-se, portanto, que o transporte escolar, por ser espécie do gênero transporte coletivo de passageiros, é serviço público, devendo, desta forma, ser prestado de acordo com o disposto no art. 175 da Carta Política.


[1] Conforme definição constante no Anexo I da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.

[2] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. 34 ed. Malheiros. 2007.

[3] PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. São Paulo. 16 ed.Atlas. 2003.

Transportadores de reúnem com Dep. Jaqueline Roriz

A diretoria do SINTRESC/DF (Celso, Albenir e Vagner), mais o Nazon, o Marcos, Valéria, Eudenice, Baltazar e vários outros transportadores de escolares se reuniram com a Dep. Jaqueline Roriz, na CLDF, hoje, por mais de duas horas. O convite partiu da própria Deputada.

Na oportunidade a Dep. disse que foi induzida a erro, quando assinou o Projeto de Lei do Dep. Brunelli. Se comprometeu a reparar este erro. Comunicou que já havia protocolado um PL revogando a Lei que revogou as Leis do transporte escolar. O Presidente do SINTRESC/DF, Celso José Ferreira, alertou e insistiu que a aprovação de um projeto de Lei nestes termos, acabaria de vez com nossas permissões, esclarecendo que havia a necessidade de constar no Projeto a repristinação das leis revogadas, ou seja, a volta da vigência das leis antigas, o que, ao final, ficou decidido: A Dep. determinou a retirada do Projeto para ser analisado, com mais calma, com a categoria.

O Presidente também repudiou qualquer manifestação ou abaixo-assinado contra qualquer político, argumentando que todos, inclusive o Governador, foram enganados com argumentos falsos, como por exemplo, a existência de uma ADIN no STF que não existe. Até porque o Ministério Público não tem legitimidade para entrar com ADIN, como disse o Deputado.

Da mesma forma, o Presidente Celso garantiu que qualquer decisão só será tomada após conversar com a comissão que foi formada a partir da reunião de sábado, 1/8. E também, somente após conversarmos com o Governador, para sabermos quais são as suas reais intenções, que não temos dúvidas, são as melhores. Afinal, ele não vai querer que as crianças de Brasília sejam transportadas por piratas, como quer aquele Deputado. Seria o início de acidentes indesejáveis...

O Presidente do SINTRESC/DF recomenda cautela a todos. Ninguém, muito menos ELE, o Governador, gosta de baderna, de carreatas, etc... Sabemos disto. Não devemos ser usados como massa de manobra ou negociações políticas sejam elas quais forem.... Véspera de eleição, sabe como é.... Maturidade, transportadores. Não se deixem enganar. Neste momento, a oposição sempre se assanha...

Assim, a reunião de amanhã no Buritinga está mantida e, somente após, repetimos, decidiremos que caminho tomar. Mas sempre através de assembléia com os transportadores. JAMAIS com grupos sem representatividade. Quem decidirá são os permissionários, em assembléia convocada pelo SINTRESC/DF. Qualquer outra convocação será ilegítima e o Sindicato tomará providências.

Como medida inicial, o presidente do SINTRESC/DF pediu à Dep. que entrasse em contato com o Diretor do DETRAN, e solicitar que não fosse autorizadonenhum veículo que não estivesse cadastrado no DETRAN em nome de permissionário. Assim foi feito. A Dep. ligou, pediu, e recebeu a garantia do Diretor que somente os veículos de permissionários seriam vistoriados. Na presença de todos o Presidente reiterou o pedido ao Diretor do DETRAN, Coronel Cezar Caldas. De pronto o Coronel garantiu que já estava elaborando uma instrução de serviço tratando do assunto. Vamos ver. Se ele cumprir com a palavra, será a primeira vitória da categoria.

Em breve, relataremos a história completa da aprovação da Lei que revogou todas as leis do transporte escolar. Aguardem... Não percam... Algumas surpresas... Inclusive a opinião do Presidente sobre os que foram enganados, como foram enganados e daqueles que não poderiam ser enganados de maneira alguma... Aguardem. Estamos reunindo a documentação. Inclusive do Tribunal de Contas e do Ministério Público desmentindo algumas afirmações...

Se correr o bicho pega. Se fica o bicho come...

Em nossa opinião, temos algumas opções. Em qualquer delas, não temos como antecipar o resultado final...

1a opção. Apresentada hoje pela Dep. Jaqueline Roriz, que não é mais da bancada do Governo: Apresentar um Projeto de Lei revogando a Lei que revogou as Leis anteriores, ressuscitando todas elas. Em princípio, havemos de concordar, esta se mostra como a melhor opção para a categoria. Afinal todos queremos manter nossas permissões e que as novas sejam concedidas somente através de licitação, como vem ocorrendo desde 2002. Porém, para que esta Lei seja aprovada, será necessário manifestações na CLDF, exigindo muito de todos nós. Isto é fácil. Mas será que a bancada do Governo, ou a maioria, votará favoravelmente? Quem nos garantirá que uma emenda de última hora não será apresentada e o objetivo inicial seja desvirtuado? Se isto acontecer, sairemos enfraquecidos. Afinal, não temos condições de fazer plantão na CLDF (a maioria tem que fazer suas rotas). Neste sentido, para que isto não ocorra, o PL deve ser amplamente discutido e negociado, tanto com a base como com a oposição e com o próprio Governo. De forma coordenada, sem os salvadores da pátria de plantão, que acham que podem tudo.

2a opção. A intenção do Dep. Brunelli: Que o serviço seja prestado mediante autorização do DETRAN, independente de ser ou não permissionário. Péssimo para toda a categoria, uma vez que qualquer um poderá prestar o serviço. Será a falência de todos nós e a insegurança total para as crianças. Neste caso, deveremos ajuizar ações na justiça, resguardando a segurança delas, uma vez que transportar crianças exige muito mais cuidado e atenção do que transportar adultos. Entrar com ações na justiça custa caro e o SINTRESC/DF está sem recursos.

3a opção. Seguir o que diz a Constituição Federal: transporte coletivo, por ser público, deve ser realizado através de permissão ou concessão, mediante licitação. Isto também é ruim para a categoria, uma vez que, em princípio, nada garante que continuaremos a prestar o serviço. Licitação é uma loteria. Poucos ganham. Muitos perdem. A não ser que estejamos muito unidos e organizados para que possamos fazer com que conste na Lei dispositivo que garanta nossos direitos.

4a opção: Negociar um Projeto de Lei com o Governo e Deputados, de acordo com a Constituição Federal, conforme 3a opção, porém com um artigo prorrogando a validade das permissões existentes por cinco anos e que a partir daí a licitação seria feita por etapa.

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