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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Câmeras de ré e transporte escolar - resolução 439

Atualização em 05/11/14:

Em virtude do questionamento feito pela empresa, em fevereiro, o CONTRAN revogou a resolução 439/13 e editou uma nova, eliminando a necessidade de instalar qualquer câmera nos veículos. E reconheceu que cabe, aos fabricantes dos veículos, a instalação de quaisquer equipamentos obrigatórios.

Importante ressaltar que, em fevereiro, o próprio DENATRAN, publicou, em seu site, uma nota esclarecendo que não se tratava de câmera de ré. Mesmo assim, os DETRAN's continuaram exigindo esse dispositivo.

A resolução 504/14 diz o seguinte, em seu artigo 3°:


'Art. 3° A partir de 1° de janeiro de 2016 todos os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, das categorias M1, M2 e M3, fabricados no país ou importados devem atender aos requisitos constantes desta Resolucão.'

Clique aqui e veja a a íntegra da resolução 504/14, no site do DENATRAN.

Veja abaixo, o post feito em fevereiro, com o questionamento da empresa, que motivou a alteração da resolução.

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Os DETRAN's não podem exigir que os transportadores escolares instalem câmeras de ré, ou qualquer outro equipamento de uso obrigatório, em seus veículos.


Imagem da internet
O que são equipamentos obrigatórios?