terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Abuso do DETRAN - Registro do Condutor

O DETRAN cobra R$ 55,00 anualmente dos transportadores escolares de Brasília por documento que não possui validade definida em nenhuma norma.

O art. 2° inciso VIII do Decreto n° 37.332, de 2016 assim define: “REGISTRO DE CONDUTOR DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES - Documento de porte obrigatório expedido pelo DETRAN/DF, após conclusão em curso específico;” Portanto, tem finalidade específica! Nada a ver com recadastramento…

O curso específico possui previsão no art. 138, inciso V do CTB, regulamentado pela Resolução do CONTRAN n° 789, de 2020, que dispõe em seu art. 27, § 4°, com redação dada pela Resolução n° 849, de 2021, que o DETRAN/DF lançará no RENACH a aprovação nos cursos especializados.

O certificado do Curso Especializado tem validade de 05 (cinco) anos, conforme item 6, inciso VIII da mesma resolução.

Considerando que o Decreto n° 37.332, de 2016 não prevê prazo de validade para esse Registro, o DETRAN/DF comete abuso de poder quando emite o documento com validade só de um ano. E custa R$ 55,00 por ano.

Por fim, é um documento supérfluo, pois, caso o condutor não o tenha, não há penalidade prevista no Decreto que o criou. E no RENACH já consta (ou deveria constar) a sigla CETE… (Curso Especializado para Transporte Escolar).

O pior é que os transportadores aceitam sem questionar…

Sindicato, fica a dica para atuar em defesa da categoria. 

Faça a conta: devem ter uns 2.000 motoristas de transporte escolar  R$ 55,00 por ano representa R$ 110.000,00 saindo dos bolsos dos motoristas para o caixa do DETRAN, ilegalmente.

Essa grana, no caixa do Sindicato, ia fazer diferença…



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