quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Multas indevidas do DETRAN

O semáforo da avenida W-3 sul, altura da SHIGS 709, sentido norte/sul, está registrando infração dos veículos de transporte escolar que trafegam pela faixa exclusiva de ônibus.
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Ocorre que o próprio Governo do Distrito
Federal, reiteradamente, noticiou que os veículos de transporte escolar poderiam trafegar pelas referidas faixas.
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Uma empresa de Brasília, para apenas um de seus veículos, recebeu nada menos que oito autos de infração, num espaço de trinta dias.

Para tentar se livrar destas multas, o proprietário do veículo deverá recorrer, seja através de defesa prévia ou recurso de multa, após a aplicação da penalidade.
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No nosso entendimento, o órgão deveria anular, de ofício, as referidas multas. Bastando para isso, consultar seus próprios registros, onde consta que os veículos estão devidamente autorizados para transportar estudantes.
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Mas, mesmo informado, via twitter, o Governo do Distrito Federal nada faz. Omite-se. Afinal, se o proprietário preferir pagar a multa a ter que perder seu precioso e curto tempo para recorrer, mais grana entrará para os cofres da autarquia.
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É um absurdo isto.
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E o dever de anular seus próprios atos, quando eivados de vício, de ofício, onde fica?
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Vamos lá, governador, aja. Mande o DETRAN apurar todas as multas cometidas por ônibus e vans, em faixas de ônibus, conferir com seu cadastro e anular todas as multas dos veículos de transporte escolar devidamente autorizados.
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Em tempo: muitos táxis também estão sendo multados pelo mesmo motivo...

Um comentário:

  1. Oiii eu moro em samambaia norte
    e estou estudando na UNIP a noite

    vocês sabem me informar se alguém faz
    UNIP - Samambaia norte, a noite?

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