quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

É legal cobrança de transporte escolar em 12 parcelas, inclusive nos meses de férias



MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
QUINTAPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
EixoMonumental – Praça do Buriti – Lote 2 – Edifício Sede do MPDFT – 1º Andar –sala 130
CEP700091-900 Brasília DF – Tel. (61) 3343-9851 – Fax (61) 3343-9858

Ofício no 457/2008/5ª PRODECON.

Brasília-DF, 19 de junhode 2008.

Ao Senhor
Celso José Ferreira
Presidente do Sindicato dos TransportadoresEscolares de Brasília
SEPS, 705/905, conjunto B, sala 4b, Asa Sul
70390-055 – Brasília/DF



Assunto: Decisãode arquivamento – PI nº 08190.017445/08-16

Senhor Presidente,

Informo a Vossa Senhoria que houve decisão desta Promotoria de Justiça, cópia em anexo, determinando o arquivamento do Procedimento Interno nº08190.017445/08-16, instaurado em janeiro de 2008.
Caso Vossa Senhoria não concorde com os termos desta decisão, tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste ofício, para interpor recurso à Câmara de Coordenação e Revisão, neste Ministério Público.
Atenciosamente,


TrajanoSouza de Melo
Promotor de Justiça
(originalassinado)


MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MinistérioPúblico do Distrito Federal e Territórios



Procedimento nº 08190.017445/08-16


Trata-se de procedimento de investigação preliminar instaurado após representação formulada pela Sra. Leda Maria Soares Janot em face dos serviços de transporte escolar.
Narra a Sra. Leda que os contratos de prestação de serviços de transporte escolar, que possuem a característica de contrato de adesão, estipulam cláusula abusiva no tocante a exigir pagamento integral para meses em que a prestação do serviço é realizada de forma parcial (ocasião das férias escolares). Requer a intervenção do Ministério Público por vislumbrar interesse público na questão. Com a representação vieram os documentos de fls. 07/15.
Ao procedimento foi juntada representação de igual teor endereçada à Promotoria de Defesa da Comunidade – PROCIDADÃ – fls. 18/34.
A Promotoria de Justiça requisitou informações da Secretaria de Transportes no sentido de informar ao Ministério Público sobre as concessões para o transporte escolar. Neste sentido foram juntados os documentos de fls. 35/117.
No dia 17 de abril de 2008, foi realizada audiência com o presidente do Sindicato dos Transportadores Escolares do Distrito Federal – SINTRESC/DF. Na oportunidade, o Sr. Celso José Ferreira esclareceu que, em regra, os contratos de prestação de serviços de transporte escolar são firmados para terem vigência por um ano, que para a fixação do preço, os transportadores consideram os custos anuais e que a fixação da forma de pagamento pode variar conforme a empresa contratante. Algumas empresas definem pagamento em 10 parcelas enquanto outras fixam o pagamento em 12 parcelas. Afirmou, ainda, que nos meses de férias, os transportadores, em regra, realizam manutenção de seus veículos e, portanto, efetuam gastos que são levados em consideração para a fixação do valor do contrato.

Este o relatório.

Versam os autos sobre a legalidade ou não da cobrança de mensalidade de transporte escolar nos meses de férias ou que não tenham aulas em sua integralidade.
Após receber a representação, a Promotoria de Justiça buscou informações sobre os detentores das permissões para o transporte escolar. Neste sentido a Secretaria de Transportes informou ao Ministério Público que no Distrito Federal existem 1253 titulares de permissões concedidas, conforme relação de fls. 39/117.
Considerando o grande número de permissões concedidas, a Promotoria de Justiça decidiu colher dados junto ao Sindicato que representa a categoria econômica. Neste sentido foi realizada, no dia 17 de abril de 2008, audiência com a presença do presidente do Sindicato dos transportadores Escolares de Brasília – SINTRESC/DF – Sr. Celso José Ferreira, que esclareceu ao Ministério Público questões referentes aos contratos de prestação de serviços de transporte escolar.
Diante dos argumentos trazidos pelo presidente do SINTRESC/DF, não vislumbro qualquer irregularidade no procedimento adotado, em regra, nos contratos de transporte escolar.
O MinistérioPúblico não tem como interferir na fixação de preços, salvo quando tal fato se dê com absoluta abusividade. Não nos parece, entretanto, ser este o caso dos autos.
A fixação de preços e a definição da forma de pagamento devem se dar de comum acordo entre os interessados nos serviços ofertados. Não se pode qualificar de abusivo o ajuste entre os contratantes para que o valor dos serviços de transporte escolar seja pago em 12 meses, apesar do período letivo ser fixado em cerca de10 meses. O fato do valor total do contrato poder ser dividido em até 12 meses traz benefícios aos consumidores que não se vêem obrigados a efetuar os pagamentos devidos em apenas 10 meses. A aparente ilegalidade se mostra, pois, como benefício aos consumidores.
Assim, por não vislumbrar abusividade na cobrança dos serviços de transporte escolar em 12 parcelas, determino o arquivamento do feito, devendo a secretaria da promotoria de justiça dar ciência desta decisão aos interessados, indicando-lhes prazo de recurso. Após, na ausência de manifestação, encaminhe-se os autos à Câmara de Coordenação e Revisão do Consumidor.

Brasília, 9 de junho de 2008.


Trajano Souza de Melo
Promotor de Justiça
5ªPromotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
(originalassinado)


44 comentários:

  1. O condutor de escolares apresenta seu contrato e conforme combinado com o contratante nele é especificado o valor e a quantidade de parcelas, por exemplo: suponha que o valor do transporte é de R$1.200,00 anual, o contratante tem a opção pagar esse valor à vista, em duas vezes de R$600,00, em 3 vezes de R$400,00, e assim por diante até em 12 vezes de R$100,00 espero ter ajudado..........

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    1. E se eu quiser pagar somente a partir de fevereiro em 10 parcelas, pode?

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    2. Claro. Na hipótese acima (1.200,00 anuais), poderá sugerir ao transportador pagar 10 parcelas de 120,00. O que vale é o que estará no contrato!!

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  2. Como deve ser o procedimento no caso em que o combinado foi cobrança por cadeira e não anual, como exemplo de transporte universitário

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  3. Como deve ser feita a cobrança caso a criança tenha utilizado somente 7 meses e não 12, por mudança de escola?

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    1. Apesar de ser um contrato de 12 meses, paga-se o mes a mes,; portanto, se a criança ficou 7 meses e avisou com antecedencia, encerra-se o contrato e pronto.

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    2. A cláusula de cancelamento também consta no contrato de prestação de serviços

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  4. Sou Condutor Escolar em Santa Barbara d Oeste, interior de São Paulo e ao longo dos anos esta foi uma questão recorrente.Na verdade é válido aquilo que está acordado entre as partes. Aqui na cidade temos o entendimento de que um valor fixo por ano letivo é a melhor alternativa para garantir uma prestação de serviço com qualidade, podendo o cliente parcelar este valor em até 12 vezes, ou seja, o cliente estaria pagando a última parcela do valor total contratado em janeiro.É importante que o contrante se informe sobre as condições oferecidas pelo condutor antes de fechar negócio e o condutor por sua vez, se coloque à disposição para esclarecer todos os pontos do contrato. A transparência e o bom senso são fundamentais para evitar qualquer transtorno.

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  5. Sou Condutor em Santa Barbara d Oeste, interior de São Paulo e ao longo dos anos essa sempre foi uma questão recorrente que gerava bastante dúvida.Na verdade é válido aquilo que foi acordado entre as partes, aqui na cidade por exemplo, acreditamos que um valor fechado por ano letivo é a melhor alternativa, dando a possibilidade do cliente parcelar esse valor em até 12 vezes, ou seja, em jeneiro o cliente estaria pagando a última parcela do valor total contratado.

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  6. E se eu quiser começa a pagar só em fevereiro, mas dividido em 10 parcelas pode???

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    1. Pode sim, o contratado vai calcular o valor em 10 parcelas!

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    2. Pode sim! o ano letivo na minha cidade e de 200 dias letivos, acho que na sua também, vem do MEC essa portaria, e calculado o valor do serviço sobre os dias letivos e ai dividido em quantas parcelas o cliente desejar.

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  7. Acredito que funciona da seguinte maneira tenha qtos dias forem de aula o transportador cobra um valor por isso, que ninguém ou a maioria não paga a vista então é parcelado pra q facilite para os pais. São trabalhadores q se quer tem décimo terceiro na escola particular são 60 dias de férias no ano que pagamos sem reclamar sem dizer na rematrícula. Tem preço a responsabilidade dos tios que além de transporte são pessoas de confiança pois nossos filhos na maioria das vezes desabafam com as tias e tios coisa que muitas vezes nós por trabalhar demais não temos tempo.

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    1. Bom dia Aline, como vc falou que e prestadora de serviço, você pode dividir seus serviços em 2x, 3x ou ate mais que isso, não sei qual em que área atua, mas, você fez seu serviço em algumas horas ou 10 dias, se dividir em 3x vai receber por mais dois meses sem esta prestando o mesmo, assim também funciona no transporte escolar.
      O cliente tem a opção de pagar em uma vez ou em 12x, o valor do serviço em uma vez e o mesmo em 12x.

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  8. Pode ate ser legal mais não é certo , serio eu sou prestadora de serviço se eu não trabalho eu não recebo é injusto tanto da parte da escola quando da parte da van mais aqui é o brasil né onde a injustiça é constante.

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    1. Parabéns pela resposta Celso.

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    2. Quando o transporte e contratado tem a opção de número de parcelas a qual e de escolga do pai, e como vc falou que autônoma e se não trabalhar não ganha, nós mesmo parados temos as despesas com o seguro do carro, IPVA e outros que por estarmos parados não param

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  9. Me explica por favor como é o pagamento, é no começo do dia que Começa a levar a criança para a escola ou quando fecha os 30 dias? No caso o mês. Ele começou a trabalhar no dia 2 de março. Como é que faz as contas. Você pode me explicar?

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    1. É o contrato que lhe responderá isto. Obrigado pelo comentário.

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    2. Normalmente ate mesmo para não levar um calote o pagamento e logo que entra.

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  10. É no primeiro dia q começa a levar

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  11. Certíssimo o ano são 12 meses 365dias de MUITAS responsabilidades e pouco valor filho seu no meu transporte é considerado como se fosse um filho meu não tem melhor todos somos iguais

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  12. Simplesmente cumprir o que foi descrito no contrato entre o transportador legalizado e os pais.

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  13. Minha filha nao vai mais usar o transporte escolar no ano que vem, eu tenho que pagar o mem de janeiro mesmo assim

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  14. Como e que funciona?e só por contrato certo?de no ser asim.meu filhia só pegó pirula 2 meses sin contrato.mas ela nunca me faló de nada de isso.nim tem contrato ahora ela reclama os meses de feria.nois somos extrangeros.me responde por favor

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  15. Acho justo a cobrança de 12 meses, até porque quem trabalha com cartera assinada fica contando com o dinheiro das férias...Já pensou se não pagassem#meudeus#

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  16. Acho simplesmente um absurdo e abuso se cobrar por dias não trabalhados, é uma prestação de serviços, se o serviço não foi executado, não tem porque pagar! A manutenção de qualquer bem é de interesse do proprietário, tudo se quer tirar das costas do consumidor. Só no Brasil!

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    1. Quantas parcelas a senhora paga para a escola?

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    2. nao assinei nem um contrato so que eu paguei so que veio a pandemia meu filho nao andou mais e eles nem o dinheiro que me devolver

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  17. Boa tarde! Concordo em pagar, dezembro e janeiro, sem problemas.
    Mas a minha dúvida é, vou contratar o pirulito para começar as aulas em fevereiro,nunca prestou serviço pra mim, aí sim eu começo a pagar o mês de fevereiro em diante?
    Aí sim quando chegar janeiro do próximo ano eu pago normalmente é isso?

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    1. Eu acredito que esta é a forma mais correta. Dividir o valor da anuidade em 12 parcelas, de fevereiro a janeiro. Fica bom para o transportador e para o pai.

      Mas podem negociar e dividir em menos parcelas. 11, 10 e até pagamento integral, com um bom desconto… negociem!

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  18. e quem nao assinou o contrato e pagou mais seu filho nao andou como fas

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    1. Geralmente contratamos para utilizar dos serviços e não para requerer o contrato somente.
      Temos pais separados se utilizando desse caminho para apresentar provas de gastos.
      Agora por motivos especiais de falecimento da criança, ou, desistência no prazo de 7 dias a boa comunicação entre as

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  19. E no meu caso tenho contrato de 12 meses e qdo chegou férias a pessoa não pagou e disse pra eu procurar meus direitos, estou pesquisando um jeito de fazer essa pessoa me pagar ,mas o complicado que o transporte escolar sofre muito com pessoas que usam o nosso serviço e não pagam e agente não consegue ajuda de ninguém e não tem direitos,na verdade os transportadores escolares só se ferram essa e a verdade

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    1. Juizados de pequenas causas. Não precisa de advogado. O contrato é suficiente. Boa sorte.

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  20. Chegou a mim um contrato de um valor anual dividido em 12 vz , sendo que o contratado colocou que se eu decidir cancelar o contrato, eu devo pagar ele na integra o valor residual, isto é independente de quando eu cancelar, eu tenhoque pagar todas as parcelas em aberto + 1 como multa.E esta escrito que se ele cancelar o contrato não terá nenhum ônus. Percebo um abuso neste contrato, ou ele pode fazer isso ?

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    1. Extemamente abusivo! Ingressa na justiça, eu sou advogada e irei atrás para resolver a péssima legislação que rege a relação consumerista entre o transporte escolar de porto alegre e seus usuários. Absurdo querer cobrar por mês em que o aluno não irá utilizar se quer um dia de van. Van escolar não é colégio privado, se o fosse, teria que manter o serviço ainda com a falta de pagamento da mensalidade. LACUNA GIGANTESCA!

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    2. Relativamente a cobrar a anuidade em 12 parcelas, não há abusividade alguma, desde que seja dada, ao consumidor, opção para pagar em menos parcelas (http://www.escolarlegal.com.br/2012/02/e-legal-cobranca-de-transporte-escolar.html).

      Quanto à cobrança do valor integral mais uma parcela, em caso de cancelamento, não há dúvida alguma da abusividade. O normal (e legal) é constar no contrato cláusula de cancelamento, com aviso de antecedência e hipóteses de pagamento de multa, caso não haja o aviso.

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