quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Transporte escolar seria melhor com a Instrução de Serviço transformada em Lei

O Governador Arruda está para enviar para a CLDF um Projeto de Lei revogando a Lei que revogou todas as normas que regulam o transporte escolar em Brasília. Não é a melhor opção. Tanto do ponto de vista jurídico quanto político.

O DETRAN/DF publicou no DODF de 31/8/09 a Instrução de Serviço 215 dispondo sobre a exploração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Distrito Federal - STCE, até que seja editada Lei conforme mandamento do art. 2° da Lei 4.364/09. Clique aqui e veja a íntegra da IS (página 37 e seguintes).


Com algumas pequenas correções, a Instrução de Serviço DEVERIA ser o Projeto de Lei a ser enviado à Câmara Legislativa. Seria melhor do que a repristinação das normas revogadas, que, registre-se, além de estarem eivadas de vícios, engessam o sistema e inibem o crescimento patrimonial dos permissionários.


A Instrução de Serviço nada mais é que uma versão melhorada do Decreto 23.234/02 que regulamentava o exercício da atividade. Retirando alguns artigos e incluindo outros, a IS ficaria excelente como Lei. Não devíamos perder esta oportunidade. O açodamento de alguns trará prejuízo a todos.


Citamos apenas um artigo da Instrução de Serviço, elaborada pela Procuradoria Jurídica do DETRAN/DF, que é um dos mais importantes dispositivos já escritos, no DF, sobre transporte escolar. Nos referimos ao art. 2° da IS que define a natureza pública do serviço de transporte escolar. Isto resolve várias questões, desde tributárias até de ordem constitucional.


No mais, com algumas correções, como por exemplo, retirando da IS a classificação dos veículos em classe A e classe B, seria muito mais interessante para o Governador, melhorar a IS, transforma-la em Projeto de Lei e enviar para a CLDF.


Do ponto de vista político, seria melhor para o Governador e para os Deputados. Explica-se: O Governador e os Deputados Distritais, de forma lamentável, 'foram enganados' pelo Deputado Brunelli. Ou não foram? Onde existe a ADIn que ele afirmou que existia? A Lei 4.364/09 foi aprovada, revogando todas as normas. Agora, vem o Governador e envia um PL para a CLDF repristinando as Leis, atendendo pedidos de quem não deveria atender. Mas a política tem disto. Se isto ocorrer e as leis forem ressuscitadas, será a confissão de que foram enganados, o que pega muito mal para a classe política do DF, a começar pelo Chefe do Poder Executivo. Como explicar que mais de vinte deputados, um Governador (sem contar as dezenas de assessores - bem pagos, por sinal) deixaram-se enganar por UM Deputado?


Governador, aceite uma sugestão: Melhore a IS e a envie como PL para a CLDF. Será melhor para Vossa Excelência, para os Deputados Distritais, para os permissionários e para as crianças transportadas. Cuidado com os oportunistas da vez. Ouça o Sindicato da categoria. Não ouça apenas uma parcela insignificante da mesma.


4 comentários:

  1. BOA TARDE DR.CELSO, GOSTARIA QUE SR. COLOCA-SE NO BLOG A INTEGRA DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO PARA QUE POSSAMOS AVALIAR. MAURICIO EGLEM/meglem@yahoo.com.br.

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  2. Meu caro Maurício. Clique em DODF no post, que você será direcionado para a página do Diário Oficial. Procure na página 37 e seguintes. Um grande abraço.

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  3. PERFEITO, PASSOU DESAPERCEBIDO, LI TODA INSTRUÇÃO, ACHO QUE SE MELHORAR PODE ESTRAGAR. VAMOS DEIXAR DO JEITO QUE ESTAR, AO MENOS ATÉ O FINAL DO MANDATO DO GOVERNADOR, SÓ ASSIM PODEREMOS RESPIRAR UM POUCO SEM O PESO DO FANTASMA DA INSEGURANÇA. MAURICIO EGLEM UM ABRAÇO.

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  4. Maurício, acho que não me fiz entender. O Governador vai enviar um PL para a CLDF, ressuscitando as leis revogadas, atendendo pedidos de um grupo pequeno de transportadores, mal informados. Em minha modesta opinião, correremos um sério risco... Sabe como são os deputados... Enfim, no final, quem pagará o pato será os transportadores, como sempre.

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