sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

DETRAN/DF faz exigência que não deveria fazer

DETRAN/DF exige dos transportadores escolares, por ocasião da vistoria semestral prevista no art. 136 do CTB, um certificado que deve ser exigido apenas quando da inspeção dos Veículos Rodoviários para o Transporte de Produtos Perigosos.

Isto é o que determina o §

1° do art 1° da Portaria 444 do INMETRO:

PORTARIA INMETRO Nº 444, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

DOU 16.12.2008

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e na alínea "a", do subitem 4.1, da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, Considerando a necessidade de realização das Verificações Metrológicas Subseqüentes de caráter obrigatório definidas no subitem 8.3, do item 8 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 201, de 02 de dezembro de 2004, que estabelece as condições mínimas que devem satisfazer os instrumentos registradores instantâneos e inalteráveis de velocidade e tempo, também denominados cronotacógrafos, utilizados nas medições que envolvem as atividades previstas no item 8 da Resolução CONMETRO nº 11/1988;

Considerando a publicação do Edital SURRS de n.01/08 para abertura de processo seletivo público para cadastramento de oficinas para instalação e manutenção de cronotacógrafos e credenciamento de postos de ensaios metrológicos em cronotacógrafos;

Considerando os riscos inerentes às pessoas, ao meio ambiente e às rodovias, pelo excesso de velocidade e pelas condições inadequadas de circulação impostas aos condutores dos veículos transportadores de cargas perigosas;

Considerando a necessidade de reduzir o número de acidentes, priorizando o controle metrológico dos instrumentos cronotacógrafos, através da implantação gradativa de oficinas cadastradas e de postos de ensaio credenciados para a realização dos ensaios metrológicos, em todo o país; determina:

Art. 1º O atendimento à prescrição do subitem 8.3, do item 8 do Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro n. 201, de 02 de dezembro de 2004, deverá observar as datas limites indicadas abaixo para os instrumentos registradores instantâneos e inalteráveis de velocidade e tempo, instalados em veículos rodoviários destinados ao transporte de:

I - Produtos perigosos: até 31/08/2009;

II - Escolares: até 31/10/2009;

III - Coletivo de passageiros em geral: até 31/12/2009;

IV - Cargas em geral: até 31/12/ 2010.

§1º Após a data de 31/08/2009, passará a ser exigido o Certificado de Verificação do Cronotacógrafo, por ocasião da inspeção de Veículos Rodoviários para o Transporte de Produtos Perigosos, realizada nos organismos de inspeção acreditados pelo Inmetro ou, pelos Órgãos delegados do Inmetro que integram a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ-I.

§2º Os proprietários dos instrumentos não verificados dentro dos prazos acima estabelecidos estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 8º da Lei 9.933/99.

Art. 2º Fica estabelecida a velocidade de referência de 50 (cinqüenta) km/h (+/- 2,5 km/h) indicada no cronotacógrafo, mantida por uma distância de 2 (dois) km (+/- 100 m) para a realização do Ensaio Metrológico pelos Postos de Ensaio Credenciados.

Parágrafo único. Os gráficos da velocidade e distância gerados pela exigência constante EDITAL SURRS n. 02, de dezembro de 2008, que altera a redação do "Anexo B" do Edital SURRS n.º 001/2008, deverão permanecer à disposição do Inmetro, através de meio eletrônico, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos para efeito de auditoria técnica.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Transporte de crianças mais barato que transporte de documentos

Pais: conscientizem-se do valor do transporte escolar. Não escolha apenas pelo menor preço. Calcule o valor de cada viagem e compare com o transporte público convencional ou com o serviço de motoboy, por exemplo.

Para transportar um aluno até a escola: R$ 5,00 (cinco reais). Para levar um documento: R$ 12,00 (doze reais)!! Investimento: valor da moto: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Do micro-ônibus: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O serviço de transporte escolar é muito barato e nem os pais nem as autoridades dão o devido valor. 

Vejamos:
Em pesquisa realizada em Brasília, os preços praticados pelos transportadores escolares, em veículo tipo van (micro-ônibus), com capacidade para 15 passageiros, custa, em média, R$ 160,00 mensais. Ou seja, R$ 1.920,00 anuais (12 parcelas), correspondendo a R$, 5,05 por viagem, considerando-se que o ano letivo possui 190 dias letivos: (1.920,00 : 380 viagens)!!

É ou não barato? R$ 5,05 para levar uma criança, de sua residência até o portão da escola, em um veículo vistoriado semestralmente pelo DETRAN, conduzido por motorista qualificado e treinado, sem a companhia de adultos estranhos, praticamente sem correr riscos de ser assaltado ou assediado, É MUITO BARATO!

Mesmo se a mensalidade fosse de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), o valor mais alto praticado em Brasília pelos transportadores, o custo da viagem seria de apenas R$ 7,58, mais barato do que o transporte de um documento por um motoboy!

Senão vejamos:
Experimente contratar um motoboy para levar um documento de sua residência até a mesma escola. Ele vai cobrar, em média, R$ 12,00 (doze reais).

Poderão argumentar: o transporte é feito todos os dias enquanto que o documento é eventualmente. Tente contratar o motoboy para levar um documento durante 190 dias, de sua residência para escola, em horário certo, e veja quanto custará!!!

Transportadores escolares: conscientizem-se do valor da 'carga' valiosíssima que transportam. Afinal, uma criança vale mais do que qualquer documento! 

Ou algum pai tem alguma dúvida?