sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Transporte escolar é um serviço muito barato

O serviço de transporte escolar, pelo menos em Brasília, é muito barato. Acreditamos que no Brasil todo.

Em pesquisa realizada pelo blog, os preços praticados na asa sul, asa norte, Guará, lago sul e Taguatinga, em veículo tipo van, com capacidade para 15 passageiros, vão de R$ 80,00 a R$ 240,00. Em média, R$ 160,00 por mês. Como o transportador cobra 12 parcelas, representa uma anuidade de R$ 1.920,00.

Considerando-se que o ano letivo possui 195 dias, e que o aluno realiza 390 viagens durante o período (ida e volta), dividindo-se a anuidade (R$ 1.920,00) por 390 viagens, chega-se ao valor de R$ 4,92 por viagem!

É caro? Barato? Sem dúvida alguma, é muito barato!!

Para comparar:
Um motoboy, para levar um envelope 'vazio', ou contendo qualquer documento, sem qualquer valor, da 708 sul até a 216 sul (pouco menos de 8km), cobra, em média, R$ 7,00 (sete reais).

Assim, R$ 4,92 para levar um aluno, de sua residência até o portão da escola, em um veículo vistoriado semestralmente, conduzido por motorista qualificado e treinado, sem a companhia de adultos estranhos, com risco reduzidíssimo de ser assaltado ou assediado, É MUITO BARATO!

Transportadores escolares: conscientizem-se do valor que possuem e da 'carga' valiosíssima que transporta. Afinal, uma criança vale infinitamente mais do que um envelope vazio! Os pais não tem nenhuma dúvida disto!

Portanto, é necessária a prática de um preço de, no mínimo, R$ 5,50 por viagem, o que significa R$ 11,00 por dia letivo, ou seja, uma anuidade de R$ 2.090,00, equivalente a 12 parcelas de R$ 174,17. (menos de 80% do que cobra um motoboy!!)

Espalhem: Transportadores, em 2010, anuidade mínima de R$ 2.100,00, ou 12 parcelas de R$ 175,00. (para veículos tipo van)!!



quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Pagar ou não a mensalidade do transporte escolar que vence em dezembro e janeiro?

Todas as mensalidades previstas no contrato devem ser pagas!


Não restam dúvidas de que o transportador escolar é um elemento de suma importância na concretização do direito constitucional de acesso à educação. Sem ele, muitas crianças não teriam acesso à escola. Além disso, transportar crianças e adolescentes neste trânsito cada vez mais violento é uma responsabilidade que os transportadores assumem e por isto também devem ser remunerados.

Ao contratar o transportador, no início do ano letivo, há uma confiança mútua entre os pais e o transportador. Os pais confiam que fizeram a escolha certa e esperam que o transportador realizará o transporte da melhor maneira possível. E o mais importante: confiam seus filhos a eles! Por outro lado, o transportador acredita que os pais/contratantes cumprirão com sua parte, efetuando o pagamento das parcelas em dia.

Geralmente, os transportadores de escolares adotam a mesma sistemática das escolas particulares. Cobram uma anuidade, dividida em até 12 parcelas mensais, com a última vencendo no mês de dezembro ou janeiro.

Quanto ao pagamento da anuidade das escolas, não há nenhum questionamento sobre sua legalidade. Todos pagam a mensalidade que vence em dezembro, inclusive, pagam também a matrícula. Em relação ao transporte escolar, alguns pais são insensíveis. Quando chega o final do ano letivo, quando o transportador cumpriu integralmente com sua obrigação, alguns pais, se esquivando de cumprir com a sua, perguntam: "Mas tem que pagar dezembro? Janeiro?" Isto é um absurdo, dizem. Como pagar por um mês que não tem aulas?



Ei, por que não perguntaram isto quando assinaram o contrato? O contrato prevê anuidade.


Os pais/contratantes devem ter, no mínimo, consideração com aquele que transportou seus bens mais preciosos durante todo o ano, com o maior carinho e atenção, e efetuar, sem qualquer questionamento, o pagamento de todas as mensalidades previstas no contrato.

O argumento de que não devem pagar porque não há transporte em dezembro é frágil e não prospera. (editado em 05/02/13: O MPDFT já se manifestou a respeito da matéria. Veja aqui).


Nas escolas, também não há aulas em dezembro e janeiro. E, mesmo assim, há parcelas vencendo em dezembro e janeiro (a matrícula)! E isto é lógico. É da característica do serviço. Ninguém contrata serviços educacionais ou de transporte escolar por apenas um mês, dois meses, etc. Em ambos os casos, a contratação é feita para todo o ano letivo (salvo raríssimas exceções).


Portanto, os pais devem efetuar o pagamento de todas as parcelas previstas no contrato. E de preferência, antes do natal. Afinal, os transportadores também merecem comemorar, com seus familiares, mais um ano de missão cumprida.

Importante ressaltar que o transportador escolar mantém a família dele com o que recebem dos pais, pelo serviço prestado. Se não receberem o pagamento, o transportador escolar (que transportou o maior patrimônio de uma família), não terá como cuidar de seus próprios bens mais preciosos, ou seja, sua família. Se o pagamento não for feito, ele terá sérias dificuldades financeiras para chegar até o mês de fevereiro, início das aulas do ano vindouro. E mais: se o pagamento não for feito, os pais, indiretamente, estarão incentivando a realização de transporte clandestino no período de férias, período em que o transportador deveria descansar. Se não descansar, a segurança do transporte no próximo ano letivo estará comprometida. Pensem nisto. Paguem logo. Cumpram o que está no contrato.

Transportadores, lembrem-se: façam contrato escrito, estabelecendo uma anuidade e o número de parcelas em que esta anuidade deverá ser paga. Da mesma maneira como fazem as escolas.

O Ministério Público do Distrito Federal já disse que a cobrança em doze parcelas é legal. Veja aqui.


Fazendo assim, evitarão os problemas de final de ano.

Visitem o site: www.escolarlegal.com.br e veja maiores informações.