terça-feira, 28 de julho de 2009

Passe livre para estudantes de Brasília já é Lei

A respeito da passagem grátis até a escola, conforme a Lei n. 4.371/09, publicada no D.O.D.F. de 27/7/09 (veja aqui, no DODF, página 3):

A iniciativa é muito bem-vinda, embora possa trazer prejuízos aos transportadores de estudantes (transporte escolar) e às crianças transportadas.

O acesso à escola, para os alunos do ensino fundamental, é assegurado pela Constituição Federal, inclusive no que se refere ao transporte escolar. Consta da Lei de Diretrizes e Bases que o Estado e o Município assumirão o transporte escolar de suas redes.

A Lei publicada no DODF, iniciativa do Vice Governador Paulo Octávio beneficia todos os estudantes, de qualquer grau, idade, condição social, bastando estar matriculado em alguma instituição de ensino e morar (ou trabalhar) a mais de 1km da escola.

Não é este o objetivo deste post, mas cabe uma crítica no sentido de que me parece que a Lei beneficiará apenas os estudantes que possuem direito a voto, ou seja, os maiores de dezesseis anos.

É sabido que os alunos do ensino fundamental, principalmente crianças até 12 anos e os adolescentes, pelo menos até 16 anos, devem ter tratamento diferenciado, especial, previsto na CF e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Os pais com certeza, pensarão dez vezes antes de deixar seu filho, de 8 anos por exemplo, utilizar o transporte convencional.

Ninguém também pode negligenciar com a segurança dos pequenos estudantes, incluindo-se aí, o transporte. Não é seguro para elas enfrentarem o transporte convencional, em ônibus superlotados, na companhia de adultos estranhos, sem utilizarem o cinto de segurança, com paradas longe das escolas (às vezes até mais do que 1km), se expondo a todo tipo de risco, etc. Elas merecem serem tratadas com dignidade!

O ideal, para elas (crianças), é que utilizem o sistema de transporte público coletivo de escolares, regulamentado e fiscalizado pelo Poder Público. Os veículos são vistoriados a cada seis meses e os condutores possuem curso especializado no transporte de crianças - são treinados para isto.

Diante isto, alguma mudança deve ser feita na Lei, no sentido de que o estudante, seja ele qual for, possa optar entre o transporte convencional (grandes empresas - péssima qualidade) e o transporte escolar (profissionais autônomos - hoje, empreendedores individuais e as micro e pequenas empresas).

Optando o aluno pelo transporte especializado (escolar), mais caro, exatamente por ser especializado, o Governo repassaria, ao transportador, o equivalente ao que o aluno gastaria no transporte convencional e o pai (ou o responsável, ou a escola - ou até mesmo os empresários, incentivados por isenções fiscais) arcariam com a diferença. Desta forma, a criança teria mais segurança e conforto, chegando à escola em condições de realizar um aprendizado adequado.

Não nos referimos apenas às crianças mais carentes. Estas, pelo menos as que não possuem escola próxima de suas residências, já são atendidas com o transporte escolar pago pela Secretaria da Educação do DF. Entretanto, mais de 80% das crianças e adolescentes não contam com este benefício - obrigatório por lei nacional (LDB). Os pais destas crianças, se responsáveis, não deixarão seus filhos utilizarem um transporte convencional deficiente. Vão preferir o transporte escolar. Assim, devem ter o direito de opção, arcando com a diferença. Desta forma, a intenção do Vice-governador e da Lei atingirá todos os estudantes, não apenas os votantes!

Oferecer transporte gratuito a estudantes de curso superior, de classe mais favorecida, com certeza, é uma atitude política inteligente. Mas o Governo deve ter em mente que a obrigação legal de oferecer transporte restringe-se aos alunos do ensino fundamental e médio. Deve abster-se de fazer caridade com o dinheiro público, a quem dele não precisa, e direcionar o atendimento àqueles pelos quais possui responsabilidade constitucional direta e que realmente necessitam de transporte escolar.

As crianças, os adolescentes e os transportadores especializados de escolares apoiarão a ideia, com toda certeza. A UNE, o Governador e o Vice também não se oporão.

Afinal, quem se responsabilizará pelo transporte inadequado de crianças e adolescentes?

sábado, 25 de julho de 2009

Lei revoga todas as normas que regulamentam o transporte escolar em Brasília

LEI Nº 4.364, DE 21 DE JULHO DE 2009.

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Ficam revogadas as disposições que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam revogados a Lei nº 2.994, de 11 de junho de 2002, a Lei nº 1.585, de 24 de julho de 1997, a Lei nº 2.819, de 19 de novembro de 2001, a Lei nº 2.564, de 7 de julho de 2000, o Decreto nº 23.234, de 20 de setembro de 2002, o Decreto nº 23.819, de 4 de junho de 2003 e o Decreto nº 30.457, de 9 de junho de 2009.

Art. 2º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa do Distrito Federal, em até 90 (noventa) dias, projeto de lei para regulamentar a condução de escolares, tendo como base o que preveem os arts. 136, 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB).

Parágrafo único. As atuais permissões objeto das leis de que trata o art. 1º continuam em vigência até a aprovação dessa lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

DODF de 23/7/2009, página 21

Na prática, significa:

1) A primeira, e mais importante conclusão, é que nossas permissões ficam mantidas até a aprovação do projeto de lei que será enviado à Câmara Legislativa. De certa forma, quanto mais tempo levar para a aprovação desta nova lei, melhor para nós. Vemos também como uma sinalização, por parte dos Deputados que aprovaram a Lei e do Governador que sancionou, uma preocupação conosco, o que recomenda, de nossa parte, cautela em qualquer crítica que se possa fazer, de forma afobada, ao Governador e aos Deputados.

2) Não é mais necessário fazer a inspeção na FINATEC ou na SETA..

3) Não há mais limite de idade para os veículos.

4) Não há como se fazer a transferência das permissões.

5) Não é mais obrigatória a presença da rodomoça para veículos acima de 20 passageiros.

6) Fica sem regulamentação: a substituição dos veículos; a necessidade do permissiionário ser proprietário do veículo, etc.

Comentário do presidente do SINTRESC/DF e administrador do escolarlegal:

Venho alertando, há muito tempo, que um dia isto iria ocorrer e era um dos motivos que deveríamos fortalecer o sindicato para enfrentar esta situação de frente. Isto não ocorreu. Pode ser que queiram licitar todo o sistema. Se não estivermos unidos, muitos serão prejudicados.

Agora, é hora de nos mobilizarmos (às pressas) e trabalharmos para que o projeto de lei a ser votado na Câmara Legislativa atenda nossos interesses também.

Como sempre acontece, aparecerão vários grupos, cabos eleitorais de deputados, e com a ajuda destes, dando pitaco e no final, poderá ser aprovada uma lei que não seja a melhor para todos nós. Agora não será diferente, principalmente porque estamos em ano véspera de eleições.

Estarei, como sempre, presente em todos os momentos no sentido de garantir a aprovação de uma lei que beneficie a todos.

Envie seu comentário para elegal@escolarlegal.com.br.

Abraços,

Celso José Ferreira.