sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Juiz manda desfazer comércio ilegal

Outro dia escrevi, aqui neste blog, a necessidade de alvará de funcionamento para o exercício da atividade de transporte escolar. É lei. Em 19/10/09, um juiz de Brasília determinou o fechamento de uma empresa que não possuía o documento e estava funcionando irregularmente. Veja a notícia do TJDFT:

A 4ª Vara Cível de Brasília determinou o fechamento de um comércio ilegal mantido na 707/907 Sul. A ação judicial é movida pela vizinha, que alegou enfrentar diversos transtornos devido às atividades comerciais desenvolvidas pelo réu. Ela também provou que ele não tem alvará para funcionamento.

A mulher reclamou à Justiça que o comércio irregular, mantido nos fundos da casa do vizinho, atrapalhava suas atividades diárias. Ela conta, inclusive, que o réu chegou a abrir uma porta em frente ao tanque da casa dela, impedindo-a de lavar roupa. A fiscalização de atividades urbanas do DF já teria interditado o estabelecimento.

Em sua defesa, o réu alega que as ocupações são regulares, mas não apresentou documentos. Ele também argumenta que estaria usando área pública.

Ao decidir a questão, o juiz observou que o comércio irregular está sujeito às mesmas regras fixadas para os lojistas cadastrados. Segundo o magistrado: "as irregularidades de ocupação não isentam os ocupantes de cumprirem com suas obrigações, caso queiram manter comércio em funcionamento; pois a atividade comercial, em invasão e locais irregulares, não é permitida sem as mesmas exigências e cumprimentos fixados para os lojistas comerciantes que cumprem estritamente a lei e os atos da administração publica local".

Para o juiz, o comerciante agiu de forma incorreta ao violar a interdição da administração pública e insistir na manutenção da atividade ilegal. Firme nesse entendimento, ele determinou que o réu desfaça a construção onde funciona o comércio, retirando o entulho, para que a casa volte a forma original. O prazo para cumprimento da ordem é de cinco dias, contados da publicação da decisão. Em caso de descumprimento, pagará multa de R$ 300,00 por dia. Ele também arcará com as custas do processo, fixadas em R$ 1 mil.

Da decisão, cabe recurso para a Segunda Instância do Tribunal.

Nº do processo: 2005.01.1.007629-5

Fonte: TJDFT

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Volta (quase) tudo como era antes

A CLDF aprovou ontem, 13/10, o Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo, represtinando as Leis que regulavam o serviço de transporte escolar em Brasília.

Em junho, TODAS as normas foram revogadas, por um Projeto de Lei do Deputado Brunelli, que enganou meio mundo. Menos os transportadores de escolares que sempre estiveram atentos.

Havia um projeto de lei, de autoria da Dep. Jaqueline Roriz, revogando a lei que revogou tudo. Na época, o presidente do SINTRESC/DF alertou sobre a necessidade de constar, na lei, a REPRISTINAÇÃO. Houve alguma resistência, mas esta tese acabou prevalecendo. Ou seja, as leis foram ressuscitadas!! É necessário agora o Governador republicar o decreto que regulamentava estas leis. Esperamos que corrija alguns erros e ilegalidades.

Agora, resta aos permissionários fortalecerem sua entidade representativa, ou seja, o seu Sindicato. Esta batalha foi vencida. Mas ainda não acabou! E os benefícios? Isenção de IPVA, ICMS na aquisição de veículos novos, etc...

Mas porque volta quase tudo como era antes?
Salvo melhor entendimento, um decreto, por ser ato do poder executivo, só pode ser revogado pelo próprio poder executivo. Assim como uma lei só pode ser revogada pelo poder legislativo.
Assim, pergunta-se: Os decretos foram efetivamente revogados pela Lei 4.364/09? Ou não?
Se foram, agora, com a repristinação das leis e dos 'atos dela decorrentes', voltam a ter vigência automaticamente, ou será necessário que o Governador os republiquem novamente?
Quanta confusão! Com a palavra a assessoria do Governador!

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Não deixem para depois. Sindicalize já! Ligue para o presidente, Albenir: 9988-2326