O inciso II do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o DETRAN deve vistoriar o veículo escolar, semestralmente, para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Todavia, a autarquia se nega a renovar as autorizações, exigindo, dos transportadores, o que não é equipamento obrigatório nem item de segurança.
EIS UM RESUMO DAS EXIGÊNCIAS ABUSIVAS PARA RENOVAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE
TRÁFEGO:
O inciso II do art. 136 do CTB
dispõe que a vistoria semestral visa verificar os equipamentos obrigatórios e
de segurança, para obtenção da autorização de tráfego, além dos itens constantes
nos demais incisos.
Qualquer outra exigência
constitui-se em ofensa ao direito líquido e certo do transportador.
LANTERNAS:
Só serão exigidas a partir de
1o de janeiro de 2021 e somente
dos veículos novos, conforme resolução 667/17:
Art.
1º Esta Resolução estabelece as características e especificações técnicas dos
sistemas de sinalização, iluminação e seus dispositivos aplicáveis a
automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões
tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.
Art.
2º Os dispositivos componentes dos sistemas de iluminação e de sinalização
veicular devem atender ao estabelecido no Anexo I desta Resolução e nos demais
anexos, quando pertinente:
....
Anexo XV - Lanternas de Sinalização
para Veículos Transporte Escolar.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos em 1º de janeiro de 2021, sendo facultado antecipar sua
adoção total ou parcial, ficando convalidadas, até a data de sua publicação, as
características dos veículos fabricados de acordo com a Resolução CONTRAN nº
227, de 9 de fevereiro de 2007, e suas alterações.
CÂMARA DE RÉ (DISPOSITIVO DE VISÃO INDIRETA):
A resolução 504/14 estabelece,
em seu anexo III, que a câmera-monitor só será obrigatório para os veículos que
não obtiverem visibilidade para a retaguarda, através de espelhos retrovisores.
ALARME SONORO DE MARCHA A RÉ:
Este dispositivo só é
obrigatório para tratores de rodas, de esteiras e mistos, conforme resolução
454/13:
Art.
2º O inciso VI do Art. 1o da Resolução CONTRAN n° 14 de 1998, passa
a vigorar com a seguinte redação:
VI) nos tratores de
rodas, de esteiras e mistos:
....
5) alerta sonoro de
marcha à ré;
FECHO INTERNO DE SEGURANÇA NAS PORTAS:
Não consta este dispositivo na
legislação de trânsito. Contudo, todos
veículos novos já dispõem de travas elétricas das portas, sendo
desnecessário qualquer fecho.
SOBRE O DÍSTICO ESCOLAR:
Já há decisão judicial, inclusive foi
considerado tema de repercussão geral pelo STF, que a não renovação das
autorizações de tráfego, por dispor sobre fonte e tamanho dos dísticos 'escolar', constitui violação a direito líquido e certo:
MANDADO DE SEGURANÇA - NORMA DO
DISTRITO FEDERAL REGULADORA DA APARÊNCIA EXTERNA DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE
ESCOLARES - EXTRAPOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA - ATRIBUIÇÃO DA UNIÃO - COMPETÊNCIA
PRIVATIVA - REPERCUSSÃO GERAL (TEMA
430) - RETRATAÇÃO - ART. 543-B, § 3º, CPC. É competência privativa da
União legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI). O Distrito Federal, ao dispor sobre as
características do dístico "escolar" nos veículos de transporte de
escolares, extrapola de sua competência. (Acórdão n. 883288,
20030110755222APC, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Revisor: MARIO-ZAM
BELMIRO, 2ª TURMA CÍVEL, Data de
Julgamento: 08/07/2015, Publicado no DJE: 28/07/2015. Pág.: 118) [gn]
LAUDO DO TACÓGRAFO:
Igualmente, já há decisão judicial do
TJDFT, transitada em julgada, no sentido de que o DETRAN não pode exigir o
laudo do tacógrafo:
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.
DETRAN/DF. TRANSPORTE ESCOLAR. RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO. EXIGÊNCIA DE LAUDO DE
TACÓGRAFO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Administração Pública, mesmo no
exercício do poder de polícia, deve se pautar pelo princípio da legalidade
estrita, não podendo exigir do
jurisdicionado mais do que a lei exige, sendo certo ainda que exigências
contidas em resoluções do INMETRO, não podem prevalecer diante das exigências
elencadas no CTN (art. 136), tendo em conta a hierarquia das normas. 2.
Na ausência de embasamento legal não
pode o DETRAN/DF exigir o laudo ou certificado de aferição do tacógrafo como
condição para aprovação de vistoria técnica para fins de renovação de
autorização de tráfego dos veículos escolares. Precedentes deste Colendo TJDFT.
APC 2011 01 1 45160-8. 5ª Turma Cível. 3. Recurso conhecido e provido.
Segurança concedida. (Acórdão n. 655006, 20120110427564APC, Relator: ALFEU
MACHADO, Revisor: TEÓFILO CAETANO,
1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 20/02/2013, Publicado no DJE:
29/04/2013. Pág.: 74) – (GN)
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.
VEÍCULOS ESCOLARES. EXIGÊNCIA DE LAUDO DE TACÓGRAFO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. - Não havendo previsão legal ou regulamento administrativo, não pode o DETRAN/DF exigir o laudo de
tacógrafo como condição para aprovação de vistoria técnica para fins de
renovação de autorização de tráfego dos veículos escolares. - Recurso
voluntário e remessa ex offício não providos. Unânime. (Acórdão n.643657, 20110111666868APO, Relator:
OTÁVIO AUGUSTO, Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/12/2012, Publicado no
DJE: 09/01/2013. Pág.: 236) – (GN)
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