segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Nova reunião no Buritinga

Estiveram reunidos, hoje, no Buritinga, com o Sr. Secretário de Governo, vários transportadores de escolares. No início, não se sabe por quais motivos, não permitiram a entrada do presidente do SINTRESC/DF. Entretanto, o Secretário autorizou a entrada e ficou decidido que o Governador enviará um Projeto de Lei para a Câmara Legislativa, revogando a Lei que revogou tudo, MAS COM A RESSALVA que fizemos na reunião com a Secretária Jaqueline Roriz. Veja aqui a notícia.

Isto é, revoga-se a Lei que revogou, mas constando artigo expresso repristinando as Leis, isto é, ressuscitando as Leis revogadas. Parece brincadeira, mas é verdade.

Mas no entendimento do presidente do SINTRESC/DF, Celso, ainda há alguns detalhes no PL que precisam ser corrigidos, sob pena de novamente incorrerem em erro jurídico. Vão ficar errando até quando? Se tiverem interesse, nos colocamos à disposição para melhorar a redação.

O Projeto de Lei está assim redigido:

Art. 1°. Fica revogada a Lei 4.364, de 21 de junho de 2009.

Art. 2°. Ficam repristinados: a Lei 2.994, de 11 de junho de 2002, a Lei 1.585, de 24 de julho de 1997, a Lei 2.819, de 19 de novembro de 2001, a lei 2.564, de 7 de julho de 2000, o Decreto 23.234, de 20 de setembro de 2002, o Decreto 23.819, de 04 de junho de 2003 e o Decreto 30457, de 9 de junho de 2009.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Repristinação é o efeito de voltar a dar vigência a uma Lei revogada. É mais ou menos como se a Lei fosse ressuscitada.

Com esta notícia, entendemos que irão revogar a I.S. do DETRAN que foi publicada hoje.

Como tem gente que nada entende dando pitaco.

Mas digo e reafirmo: isto não resolverá nosso problema. Mais cedo ou mais tarde, seremos mercadoria de negociação política novamente. Logo aparecerá outro deputado, apresentará outro projeto de Lei, mudará algumas coisas e a vida continua....

DETRAN/DF publica Instrução de Serviço

Conforme prometido e ficou combinado com o Governador, através do Secretário de Governo, Sr. José Humberto, informamos a todos, principalmente à categoria, que o DETRAN publicou, no DODF de hoje (páginas 37 a 40), a Instrução de Serviços n° 215, de 28 de agosto de 2.009 dispondo sobre a prestação do serviço de transporte escolar.

O Governador e o Diretor do DETRAN estão de parabéns, uma vez que as principais reivindicações da categoria foram atendidas.

Estamos analisando a IS. Aguardem mais detalhes.

Atualizaremos esta notícia durante toda a semana...

domingo, 30 de agosto de 2009

Não existe mais o profissional autônomo

O Código Civil de 2002, Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 966, considera como empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, excetuando-se, no parágrafo único, aqueles que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que não constituam elemento de empresa.

O art. 931 faz referência ao empresário individual: “Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.” Já o art. 970 assegura aos pequenos empresários tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, no que se refere à inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

Depreende-se que o pequeno empresário seja definido como aquele que tenha um determinado faturamento bruto anual, assim como o micro-empresário. A Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabeleceu normas para o tratamento diferenciado e preferencial às micro-empresas e empresas de pequeno porte, estabeleceu o limite de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para as micro-empresas e deste valor até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para as empresas de pequeno porte.

A Lei Complementar 128/08 criou o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, que trata do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. Assim, o pequeno empresário, que o CCB preservou, é o que possui os limites de faturamento previstos nesta Lei Complementar.

Consta da exposição de motivos do CCB/02, que, na empresa, estão o profissionalismo, a habitualidade no exercício dos negócios, o escopo do lucro e a organização da atividade. Na prestação de serviços de transporte escolar, diretamente pela pessoa física, observa-se que há exercício de atividade econômica, além do capital investido na aquisição do veículo. O serviço é prestado por profissionais (motoristas), com habitualidade e continuidade, durante, pelo menos, o ano letivo, em horários certos, tendo como objetivo a obtenção de lucro, tratando-se de serviço organizado, estando presentes, portanto, os fatores que caracterizam a atividade empresarial.

Por outro lado, não há, em todo o Código Civil, referência à figura do profissional autônomo, deduzindo-se que estes são apenas os profissionais liberais, que atuam por conta própria, constantes no parágrafo único do art. 966, ou seja, os que prestam serviço de natureza intelectual (advogado, médico, engenheiro, arquiteto, contador, pintor de quadros, artesão, etc.).

Deste modo, e com toda certeza, compreende-se que um motorista não exerce atividade intelectual, nem muito menos de natureza científica, nem literária ou artística, o que se conclui que o motorista que presta serviços de transporte remunerado de pessoas, utilizando-se de veículo de sua propriedade ou não, que não possua vínculo empregatício nos moldes da CLT, é considerado empresário individual, desaparecendo, após janeiro de 2002 a figura do motorista profissional autônomo.

Passa da hora da legalização real dos transportadores de escolares. Com a criação do Empreendedor Individual, todos os 'permissionários autônomos' deverão se cadastrar, desde que o faturamento seja de, no máximo, R$ 36.000,00. Se o faturamento for superior, deverá constituir micro-empresa, obtendo os mesmos benefícios da Lei do Simples.

Sendo assim, não existe mais a figura jurídica do 'profissional autônomo', ou no caso de transportadores de estudantes, do 'permissionário autônomo'. Por mais que não queiramos, o que define tudo é a Lei. Somos todos, de acordo com a Lei, empresários. Agora, após 1° de julho, há a possibilidade de os 'autônomos' se cadastrarem como empreendedores individuais, obtendo vários benefícios, saindo da informalidade.

Portanto, é o momento de atuarem de forma absolutamente legal, de acordo com o Código Civil Brasileiro e Lei Complementar 128/08.

sábado, 29 de agosto de 2009

Fortalecimento do sindicato.

Há pessoas que não querem que o Sindicato seja uma entidade forte. Não percebem que, com um sindicato fraco, TODA a categoria perde. Como vem ocorrendo sempre com o transportador escolar.

O SINTRESC/DF é uma entidade patronal. TODOS os permissionários são patrões, donos do próprio negócio. Ou estarei enganado? Ou os permissionários se consideram empregados? Este argumento de que o SINTRESC/DF não representa os autônomos é antigo, não deu certo e nunca dará. O objetivo de quem diz isto é um só: dividir a categoria. Os permissionários, sejam autônomos ou empresas são todos patrões. Não são empregados. Se se sentirem assim, devem se filiar ao Sindicato dos Rodoviários que representa os empregados da área de transporte.

Até o próprio Governador Arruda já disse: Vocês tem que estar junto ao Sindicato, pois é ele que organiza a categoria. Será que os transportadores jamais vão entender isto. Tem que unificar tudo no sindicato.

Como se faz para se filiar ao SINTRESC/DF? Conforme decisão de assembléia dos filiados, é necessário o pagamento de uma taxa de filiação, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Quem pagou o imposto sindical, está isento do pagamento desta taxa de filiação. A mensalidade atual, também definida em assembléia, é de R$ 40,00 (quarenta reais). É paga de três em três meses, ou seja, no mese de fevereiro, paga-se as mensalidades referente aos meses de janeiro, fevereiro e março, no mês de maio, paga-se referente aos meses de abril, maio e junho, e assim sucessivamente.

É necessário preencher a ficha de filiação onde se encontra todos os procedimentos e orientações necessárias para se filiar. Disponível no site www.escolarlegal.com.br

Devemos ter em mente que, enquanto não fortalecermos o sindicato, seremos uma categoria desorganizada, cada um brigando por uma coisa diferente, sem rumo. Um monte de gente querendo aparecer e, em vez de trabalhar para fortalecer a categoria, trabalham para dividir a categoria, criando vários grupos. Agem com o único propósito de fortalecer determinado político.

Abram o olho, categoria!

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Não compareçam à manifestação

Recomendamos a todos os transportadores de escolares a não comparecerem a manifestação contra o Governador Arruda, programada para sábado.

Trata-se de um convite feito em um papel, SEM ASSINATURA, portanto de alguém que deseja prejudicar os transportadores de escolares.

Alertamos a todos que neste momento, os piratas estão também se movimentando e querem se utilizar dos transportadores de escolares para colocar todos contra o Governador, que NÃO TOLERA, repito, não tolera manifestações. Será um tiro no pé.

Ao que parece, esta manifestação está sendo convocada com nítidos propósitos eleitorais e pessoais. Não caiam na cilada.

Quem avisa, amigo é. Não temos como fazer chegar esta recomendação a todos os transportadores de escolares. Divulguem: NÃO COMPAREÇAM. Estão querendo utilizar os transportadores de escolares de forma indevida.

Um abraço a todos.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Manifestação CONTRA os transportadores de escolares

Estão distribuindo uma convocação para uma manifestação no sábado, 29/8. Objetiva pedir a revogação da Lei. Isto é um absurdo!!! Revogar a Lei não nos trará nenhum benefício. Muito pelo contrário.

Esclarecemos que somos contra e repudiamos esta manifestação. O papel NÃO POSSUI ASSINATURA DE QUEM CONVOCA, o que demonstra a má-fé. Mas pelo slogan sabemos quem está convocando, e está pensando APENAS em promoção pessoal dela própria e de alguns políticos. Não está pensando no transportador escolar. Repetimos: Somos contra esta manifestação e o transportador deve ficar atento, pois será um tiro no pé. NÃO PARTICIPEM. Já informamos ao Governo a posição oficial do SINTRESC/DF.

Reafirmamos que devemos dar um voto de confiança no Secretário de Governo, José Humberto, que nos garantiu que seremos ouvidos na elaboração do Projeto de Lei e no Diretor do DETRAN, Cesar Caldas que nos garantiu que cumprirá a Lei, ou seja, só será feita vistoria nos veículos de permissionários.

Se não for assim, aí sim, decidiremos o que fazer.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Transportadores de Brasília não querem licitação

Ao contrário do que dizem por aí, com o claro objetivo de dividir a categoria, não é necessário haver licitação para todo o serviço de transporte escolar em Brasília, haja vista que os transportadores de Brasília já são permissionários, através de Lei.

É importante que entendam, que, por mais que o serviço seja público, não deve haver licitação de uma hora para outra, pois isto prejudicaria a continuidade do serviço e colocaria as crianças em risco. Ninguém deseja isto. Nem nós, nem os permissionários, nem os pais, nem o Governo, que é importante que se diga, da mesma forma que o Tribunal de Contas, também já se manifestou que as atuais permissões devem continuar valendo para garantir a continuidade e qualidade do serviço que vem sendo prestado pelos permissionários. É preciso ressaltar que há mais de dez anos não ocorre acidentes envolvendo crianças transportadas. Quem vai querer mudar isto? Quem assumirá o risco?

Como dissemos antes, licitação é uma loteria. Uns ganham. Muitos perdem. Vou repetir o que pensamos: deve haver licitação PARA OS NOVOS PERMISSIONÁRIOS, e, mesmo assim, se for necessário. É assim com o serviço de taxi e do transporte convencional.

Nosso serviço, da mesma forma que o convencional e taxi, já existia antes da promulgação da Constituição Federal, em 1.988. Não é um novo serviço. Assim, a Lei que será aprovada deve garantir a continuidade das permissões dos transportadores de estudantes de Brasília.

Para que isto ocorra, a categoria deve estar unida e preparada. Vários grupos, cada um querendo a mesma coisa, mas com discursos diferentes e com algumas pessoas com o evidente propósito de se promoverem pessoalmente, pensando nas eleições do ano que vem, tentam enganar os transportadores de escolares. Como sempre, espalham boatos, deixando todos muito preocupados. Fiquem ligados!

Para finalizar: O Governador Arruda NÃO TOLERA MANIFESTAÇÕES. Repito: Não tolera! Qualquer movimento que façamos ANTES de conhecer o Projeto de Lei que será enviado à Câmara Legislativa será um tiro no pé.

Os permissionários do STPA, que foi um serviço criado após a Constituição de 88, tinham um sindicato forte, poderoso, cheio da grana, fizeram manifestações, ajuizaram ações na justiça, tiveram apoio de vários deputados e deu no que deu, apenas porque fizeram tudo isto de forma errada. Querem o mesmo?

Todavia, a manifestação é livre. Quem participar de carreatas e outras manifestações, que assumam as consequencias. Não digam depois que não foram avisados.

domingo, 16 de agosto de 2009

Transporte escolar é transporte público (2)

ATUALIZAÇÃO: Com a publicaçao da Lei n° 12.587, em 03/01/12, ficou esclarecido, conforme art. 4°, VII, que o transporte escolar é serviço privado:

VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda;

Desta forma, não se aplica o art. 30, V da CF/88 


Há uma grande discussão, em todos os municípios brasileiros, se o serviço de transporte escolar possui natureza de serviço público ou privado. A seguir, identificamos as características dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, e concluímos que não há qualquer diferença entre o transporte de estudantes e o transporte denominado como transporte coletivo público. Aliás, há uma única diferença. No transporte escolar os passageiros são estudantes e no transporte convencional, os passageiros podem ser qualquer pessoa, inclusive estudantes.

TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE ESTUDANTES:
O serviço de transporte coletivo de estudantes (transporte escolar) é uma modalidade de transporte terrestre rodoviário de passageiros, especial, regular, aberto ao público específico em geral (estudantes), possui itinerário e horários fixos. Várias pessoas podem contratá-lo ao mesmo tempo.
O itinerário é fixo. Todos os dias faz o mesmo percurso: residências-escolas e escolas-residências. Compreende, na ida para a escola, na origem, o endereço do primeiro aluno a embarcar, e as paradas (pontos), ao longo do percurso, são os endereços dos demais alunos. O destino final são as escolas onde estes alunos estudam (ou o contrário, nas viagens de volta).
Os horários de embarque e desembarque também são fixos, durante todos os dias letivos. É aberto a todos estudantes em geral, uma vez que qualquer um que deseje se locomover, dentro do itinerário traçado, poderá usar o serviço. Mas somente estudantes podem utilizá-lo. No máximo, professores. Além do fato de ser coletivo, a possibilidade de qualquer estudante poder utilizá-lo, além de ter itinerário e horários fixos, é o que o caracteriza como serviço público.
A contratação é feita, antecipadamente, pelos pais ou responsáveis ou pelo próprio usuário, no caso de estudante com capacidade para contratar. Várias viagens são contratadas, para todo o ano letivo, com uma tarifa anual (anuidade) e pagamento mensal (mensalidade).
Atualmente, por omissão do poder público, em praticamente todo o território nacional, quem determina a origem e o destino, o itinerário, os horários de partida, de parada e de chegada e a tarifa anual é o próprio permissionário, de acordo com a demanda por este tipo de serviço especializado de transporte. São usualmente utilizados micro-ônibus (veículos até vinte passageiros) e ônibus (veículos para mais de 20 passageiros).
É realizado, geralmente, numa determinada região metropolitana, com a residência do aluno e escola situados em um mesmo município, portanto, transporte municipal. Pode ser urbano ou rural, a depender do local de residência dos alunos. Se os alunos residirem em um município e o estabelecimento de ensino se situar em outro, o transporte será intermunicipal. E se ultrapassar os limites do Estado será interestadual.

TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PESSOAS EM GERAL:

No caso do transporte público convencional, chamado transporte coletivo urbano, realizado através de ônibus, metrôs, trens, etc., da mesma forma que no transporte escolar, os horários e itinerários também são fixos. Tem, como origem, o terminal (ou estação) de uma determinada região administrativa (ou bairro) e, ao longo do percurso, as paradas são os pontos de ônibus, ou estações, no caso dos metrôs e trens. O destino geralmente é a rodoviária, estação central ou o 'ponto final' de outra região administrativa. Há horários fixos de saída e de chegada, conforme necessidade de deslocamento da população. Qualquer pessoa que deseje se locomover, dentro do itinerário previsto, pode utilizar o serviço. Neste caso, inclusive estudantes. A contratação é feita no embarque e o pagamento da tarifa deve ser efetivado durante a viagem, no caso de transporte rodoviário municipal. Todavia, há possibilidade de se contratar o serviço com antecedência, para um determinado período, com pagamento mensal, como quando se adquire o vale-transporte ou cartões magnéticos.
Estes tipos de transporte, coletivos, abertos ao público em geral, com itinerário e horários fixos, são considerados transporte público.

TRANSPORTE COLETIVO PRIVADO DE PESSOAS:

Há também o transporte contratado por um único cliente, que determina a origem e destino, os locais de parada, os horários de saída e chegada, sendo facultado, ao cliente, interferir também na definição do itinerário.
O contratante indica quais serão os passageiros a serem transportados, sendo vedado a utilização por qualquer pessoa. Somente os indicados pelo contratante pode utilizá-lo. Portanto, não é aberto ao público em geral, nem possui itinerário e horários fixos. Este tipo de transporte, embora também seja transporte coletivo, é considerado transporte privado, uma vez que somente uma pessoa poderá contratá-lo para cada roteiro. Não se permitem que várias pessoas o contratem ao mesmo tempo. O que o torna diferente do transporte coletivo público.
Ocorre, por exemplo, quando uma empresa contrata um serviço de transporte exclusivo para seus funcionários, quando uma operadora de turismo contrata uma empresa de transporte para uma determinada viagem, quando uma escola ou outra instituição contrata uma empresa para transportar seus alunos, com exclusividade, quando uma família contrata uma empresa para fazer um passeio ou ir ao casamento ou enterro de um parente ou quando uma pessoa contrata o serviço de táxi, etc.

TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PESSOAS (privado ou público?):

No caso do táxi, geralmente é contratado para o transporte de apenas um passageiro, não se tratando, assim, de transporte coletivo, mas individual. Pode ser utilizado, ao mesmo tempo, por um número reduzido de passageiros, normalmente quatro, mas apenas um (o contratante) pagará a tarifa. A contratação é feita no embarque o o pagamento da tarifa, calculada de acordo com a distância percorrida, é feito no momento do desembarque, no destino final. Ao que se sabe, os municípios o consideram como transporte público, muito embora a Constituição Federal não o considere como de caráter essencial, característica exclusiva dos transportes coletivos (Art. 5°, inciso V da CF).

CONCLUSÃO:

Conclui-se, portanto, que o transporte coletivo de estudantes (escolar) é transporte público, cabendo aos municípios, organizar e prestá-lo, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, em obediência à Constituição Federal.

Artigo protegido pela Lei de direitos autorais. Pode ser copiado, desde que citada a fonte.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Transportador autônomo: Seja um empreendedor individual

Segundo a Resolução 58, que regulamentou o capítulo da Lei Complementar nº 128/08 que criou o Empreendedor Individual e suas atividades, o transportador escolar poderá se formalizar como empreendedor individual e passar a ter benefícios que antes não tinha. Deverá se cadastrar na sub-classe CNAE 2.0 N° 4924-8/00.

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Fonte: Portal do empreendedor.

Pessoalmente, acredito que este seja o início de uma legalização completa.
Leia atentamente e se informe sobre todas as vantagens, clicando aqui.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Reunião no DETRAN

Reuniram-se, conforme combinado com o Secretário de Governo José Humberto na sexta 7/8, com o Diretor do DETRAN, Cezar Caldas, na data de hoje, os Deputados Wilson Lima, Eurides Brito, o presidente e o vice-presidente do SINTRESC/DF, Celso e Albenir e o companheiro Nazon, do Gama.

Esteve presente, também, o Sr. Marcos Pato, assessor da Dep. Jaqueline Roriz. O Presidente do SINTRESC/DF lhe disse que não via problema algum de ele participar da reunião. Porém, o Dep. Wilson Lima disse que a reunião tinha sido agendada por ele, através do Secretário José Humberto, e que iriam entrar somente os que haviam sido combinados e o Albenir, que irá assumir a Presidência do SINTRESC/DF em breve.

Conforme já dito, nossa mais urgente reivindicação foi no sentido de que o DETRAN se abstenha de vistoriar e autorizar veículos que não pertençam a permissionários, uma vez que estes continuam com suas permissões em vigor, por força de Lei. Sendo assim, o serviço só pode ser prestado por permissionários, até a aprovação da nova Lei.

O Presidente Celso argumentou que, mais importante do que atender reivindicações dos que estão atuando na clandestinidade (piratas), ou seja lá de quem mais, é garantir a segurança dos alunos transportados. Explicou, ao Diretor do DETRAN, que há três elementos envolvidos no transporte de crianças: o prestador do serviço, o veículo e o condutor.

O veículo e o condutor têm suas exigências elencadas no capítulo XIII do Código de Trânsito Brasileiro. Já a prestação do serviço era regulada pelas Leis revogadas. Finalmente, disse que, para garantir a segurança dos alunos transportados, somente os permissionários (que continuam com a permissão em vigor) devem prestar o serviço no Distrito Federal e, que, desta forma o Governo deve tomar as devidas providências. Ressaltou que não há registros, nos últimos dez anos, de acidentes envolvendo crianças transportadas e que não via motivos para colocá-las em risco para atender interesses de uma minoria de piratas.

O Deputado Wilson Lima e a Líder do Governo, Deputada Eurides Brito, além do sempre atuante Nazon, reforçaram a preocupação do Presidente, afirmando que esta é a preocupação de toda a categoria e de toda a população da Capital da República.

O Diretor do DETRAN entendeu, foi sensível às nossas reivindicações e determinou ao Procurador Jurídico para que adote as providências cabíveis, no prazo mais rápido possível.

Vamos aguardar...

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Categoria ser reúne com Secretário de Governo, José Humberto

Conforme previsto, o SINTRESC/DF, juntamente com a comissão formada por transportadores escolares de todas as regiões administrativas, acompanhados pelo Dep. Wilson Lima, se reuniram com o Secretário de Governo, José Humberto.

O Dep. Wilson Lima falou, se referiu à grande reunião de sábado, 1/8, onde decidimos a formação da comissão.

O Secretário de Governo esclareceu, inicialmente, que o combinado com o Dep. Bruneli, era que o DETRAN estudasse uma nova proposta de legislação, a ser amplamente discutido na Câmara com todos os segmentos e só então seriam revogadas as Leis anteriores, quando entraria em vigor a nova Lei. Porém, tendo em vista a revogação das Leis, pela CLDF, o setor ficou desregulamentado. E que, neste caso, o Estado tem obrigação de tomar providências para garantir a continuidade do serviço. Neste sentido, informou que o DETRAN/DF está elaborando uma Instrução de Serviço, tendo como base a legislação anterior, para regular a atividade até a aprovação de uma nova Lei, uma vez que o transporte de crianças não pode ficar sem regulamento.

O Presidente do SINTRESC/DF, Celso Ferreira, agradeceu a audiência, disse que acreditava que o Governo havia sido enganado, principalmente pelo fato de não existir ADIN, como disse o Deputado, mas que isto eram águas passadas. Objetivamente, disse que, no momento são duas as principais reivindicações da categoria: 1) Que o DETRAN se abstenha de vistoriar e autorizar qualquer veículo que NÃO esteja cadastrado em nome de permissionário, até a aprovação da nova Lei. 2) Que a categoria possa participar da elaboração do Projeto de Lei a ser enviado para a CLDF.

Prontamente, o Secretário ligou para o Diretor do DETRAN/DF, Cel. Cezar Caldas, informou do nosso pedido e, demonstrando a boa vontade do Governo para com a categoria, agendou uma audiência na 2a feira, 10/8, para que o Presidente solicitasse diretamente e pessolmente, ao Diretor, que ele incluísse na Instrução de Serviços o pedido da categoria. O Secretário enfatizou a importância do comparecimento de poucas pessoas e sugeriu que o Dep. Wilson, que acompanha a categoria desde o início, levasse duas pessoas para conversar com o Diretor. Neste sentido, o Secretário indicou o nome do Presidente do SINTRESC/DF, Celso, e o Dep. Wilson Lima sugeriu o nome do Nazon. O Secretário perguntou se todos concordavam, havendo posicionamento positivo dos presentes.

Garantiu que o Projeto será elaborado a quatro mãos e que a categoria terá seus representantes. E, que além disto, o Projeto será discutido pelos deputados.

Vejam que, com calma, organização e bom senso, vamos conseguindo atingir nossos objetivos. Vamos aguardar 2a feira o resultado da reunião no DETRAN.

O presidente informa que, na elaboração do Projeto de Lei, todos poderão participar, democraticamente, de forma pacífica e organizada, sem que qualquer pessoa queira impor suas sugestões no grito. Ressalta que, neste momento, os interesses políticos devem ser deixados de lado. O que importa, são os interesses dos transportadores. Este sempre foi e será o foco da atuação do Sindicato. Quem tiver interesses políticos partidários que procure outra turma.

Fomos informados, por fonte segura, que tem alguns transportadores interessados em promover determinado grupo político. Planejam fazer carreatas e manifestações públicas. E que tem piratas junto, querendo atrapalhar as negociações que estamos tendo com o Governador. O presidente do SINTRESC/DF conclama toda a categoria para que se mantenham calmos e confiantes na atuação da comissão que foi formada. Não embarquem em canoa furada. NADA de manifestação. Como já disse, o Mineiro não gosta.

Temos que confiar no Governador, que possibilitou a reunião com Secretário de Governo e, que atendeu nossas primeiras reivindicações.

Atenção: recebemos uma ligação do Gabinete do DETRAN, informando que a reunião foi adiada para terça-feira, às 16h30min.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Transporte escolar é serviço público

ATUALIZAÇÃO: Com a publicaçao da Lei n° 12.587, em 03/01/12, ficou esclarecido, conforme art. 4°, VII, que o transporte escolar é serviço privado:

VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda;

Desta forma, não se aplica o art. 30, V da CF/88 

 

A Constituição Federal, em seu art. 175, estabeleceu que incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos, diretamente ou mediante concessão ou permissão, sendo responsável também por sua fiscalização. No art. 21, inciso XII, 'e', estipula que compete à União explorar os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, concluindo, no art. 30, V, que compete aos Municípios prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.

O serviço de transporte de pessoas pode ser individual ou coletivo. O transporte individual é o comumente chamado taxi, que, embora possa transportar mais de uma pessoa (no máximo quatro), apenas uma efetua o pagamento da tarifa, por isso o caráter individual. Já o transporte coletivo é aquele utilizado por um número considerável de pessoas e para tanto, devem ser utilizados os micro-ônibus, veículo de transporte coletivo com capacidade de nove a vinte passageiros e os ônibus, veículo de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros[1].

Vê-se que, conforme a CFB, apenas os serviços de transporte coletivo são públicos. Incontroverso que o transporte coletivo de estudantes se trata de transporte coletivo.

Complementando, o dever do Estado para com a educação, compreende o fornecimento de transporte, como se depreende do art. 208, inciso VII da Constituição Federal, e constante também do art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e do art. 4o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

E, finalmente, nos artigos 10, VII e 11, VI, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei 10.709/03, taxativamente afirma que o transporte escolar dos alunos da rede estadual incube ao Estado e o transporte escolar dos alunos da rede municipal é de responsabilidade dos municípios.

O Ministro do STF, Carlos Ayres Brito, ao proferir voto na ADI 3671, assim se pronunciou a respeito do transporte coletivo:

(...) Quanto mais em se tratando de serviço de 'transporte coletivo' municipal, que recebeu da Constituição o eloqüente certificado da essencialidade. Mais precisamente, serviço que se dota de 'caráter essencial', à teor do inciso V do art. 30 da nossa Lei Maior. (grifei)

Para Hely Lopes Meirelles[2], "serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado".

Maria Sylvia Zanella Di Pietro[3], define serviço público como "toda atividade material que a lei atribui ao estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público".

Sacramentando o entendimento de que o serviço de transporte coletivo, entre eles o de transporte escolar, é um serviço público, o excelso Supremo Tribunal Federal concluiu em decisão proferida na ADI 845:

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 224 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. GARANTIA DE "MEIA PASSAGEM" AO ESTUDANTE. TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS MUNICIPAIS [ARTIGO 30, V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL] E TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS. SERVIÇO PÚBLICO E LIVRE INICIATIVA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, CAPUT E INCISOS I E XXII, E 170, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

(.)

5. Os transportes coletivos de passageiros consubstanciam serviço público, área na qual o princípio da livre iniciativa (artigo 170, caput, da Constituição do Brasil) não se expressa como faculdade de criar e explorar atividade econômica a título privado. A prestação desses serviços pelo setor privado dá-se em regime de concessão ou permissão, observado o disposto no artigo 175 e seu parágrafo único da Constituição do Brasil. A lei estadual deve dispor sobre as condições dessa prestação, quando de serviços públicos da competência do Estado-membro se tratar. 6. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da conjunção aditiva "e" e do vocábulo "municipais", insertos no artigo 224 da Constituição do Estado do Amapá. (ADI 845, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 22/11/2007, DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-01 PP-00031 LEXSTF v. 30, n. 352, 2008, p. 43-56) (grifos nossos).

Conclui-se, portanto, que o transporte escolar, por ser espécie do gênero transporte coletivo de passageiros, é serviço público, devendo, desta forma, ser prestado de acordo com o disposto no art. 175 da Carta Política.


[1] Conforme definição constante no Anexo I da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.

[2] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. 34 ed. Malheiros. 2007.

[3] PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. São Paulo. 16 ed.Atlas. 2003.

Transportadores de reúnem com Dep. Jaqueline Roriz

A diretoria do SINTRESC/DF (Celso, Albenir e Vagner), mais o Nazon, o Marcos, Valéria, Eudenice, Baltazar e vários outros transportadores de escolares se reuniram com a Dep. Jaqueline Roriz, na CLDF, hoje, por mais de duas horas. O convite partiu da própria Deputada.

Na oportunidade a Dep. disse que foi induzida a erro, quando assinou o Projeto de Lei do Dep. Brunelli. Se comprometeu a reparar este erro. Comunicou que já havia protocolado um PL revogando a Lei que revogou as Leis do transporte escolar. O Presidente do SINTRESC/DF, Celso José Ferreira, alertou e insistiu que a aprovação de um projeto de Lei nestes termos, acabaria de vez com nossas permissões, esclarecendo que havia a necessidade de constar no Projeto a repristinação das leis revogadas, ou seja, a volta da vigência das leis antigas, o que, ao final, ficou decidido: A Dep. determinou a retirada do Projeto para ser analisado, com mais calma, com a categoria.

O Presidente também repudiou qualquer manifestação ou abaixo-assinado contra qualquer político, argumentando que todos, inclusive o Governador, foram enganados com argumentos falsos, como por exemplo, a existência de uma ADIN no STF que não existe. Até porque o Ministério Público não tem legitimidade para entrar com ADIN, como disse o Deputado.

Da mesma forma, o Presidente Celso garantiu que qualquer decisão só será tomada após conversar com a comissão que foi formada a partir da reunião de sábado, 1/8. E também, somente após conversarmos com o Governador, para sabermos quais são as suas reais intenções, que não temos dúvidas, são as melhores. Afinal, ele não vai querer que as crianças de Brasília sejam transportadas por piratas, como quer aquele Deputado. Seria o início de acidentes indesejáveis...

O Presidente do SINTRESC/DF recomenda cautela a todos. Ninguém, muito menos ELE, o Governador, gosta de baderna, de carreatas, etc... Sabemos disto. Não devemos ser usados como massa de manobra ou negociações políticas sejam elas quais forem.... Véspera de eleição, sabe como é.... Maturidade, transportadores. Não se deixem enganar. Neste momento, a oposição sempre se assanha...

Assim, a reunião de amanhã no Buritinga está mantida e, somente após, repetimos, decidiremos que caminho tomar. Mas sempre através de assembléia com os transportadores. JAMAIS com grupos sem representatividade. Quem decidirá são os permissionários, em assembléia convocada pelo SINTRESC/DF. Qualquer outra convocação será ilegítima e o Sindicato tomará providências.

Como medida inicial, o presidente do SINTRESC/DF pediu à Dep. que entrasse em contato com o Diretor do DETRAN, e solicitar que não fosse autorizadonenhum veículo que não estivesse cadastrado no DETRAN em nome de permissionário. Assim foi feito. A Dep. ligou, pediu, e recebeu a garantia do Diretor que somente os veículos de permissionários seriam vistoriados. Na presença de todos o Presidente reiterou o pedido ao Diretor do DETRAN, Coronel Cezar Caldas. De pronto o Coronel garantiu que já estava elaborando uma instrução de serviço tratando do assunto. Vamos ver. Se ele cumprir com a palavra, será a primeira vitória da categoria.

Em breve, relataremos a história completa da aprovação da Lei que revogou todas as leis do transporte escolar. Aguardem... Não percam... Algumas surpresas... Inclusive a opinião do Presidente sobre os que foram enganados, como foram enganados e daqueles que não poderiam ser enganados de maneira alguma... Aguardem. Estamos reunindo a documentação. Inclusive do Tribunal de Contas e do Ministério Público desmentindo algumas afirmações...

Se correr o bicho pega. Se fica o bicho come...

Em nossa opinião, temos algumas opções. Em qualquer delas, não temos como antecipar o resultado final...

1a opção. Apresentada hoje pela Dep. Jaqueline Roriz, que não é mais da bancada do Governo: Apresentar um Projeto de Lei revogando a Lei que revogou as Leis anteriores, ressuscitando todas elas. Em princípio, havemos de concordar, esta se mostra como a melhor opção para a categoria. Afinal todos queremos manter nossas permissões e que as novas sejam concedidas somente através de licitação, como vem ocorrendo desde 2002. Porém, para que esta Lei seja aprovada, será necessário manifestações na CLDF, exigindo muito de todos nós. Isto é fácil. Mas será que a bancada do Governo, ou a maioria, votará favoravelmente? Quem nos garantirá que uma emenda de última hora não será apresentada e o objetivo inicial seja desvirtuado? Se isto acontecer, sairemos enfraquecidos. Afinal, não temos condições de fazer plantão na CLDF (a maioria tem que fazer suas rotas). Neste sentido, para que isto não ocorra, o PL deve ser amplamente discutido e negociado, tanto com a base como com a oposição e com o próprio Governo. De forma coordenada, sem os salvadores da pátria de plantão, que acham que podem tudo.

2a opção. A intenção do Dep. Brunelli: Que o serviço seja prestado mediante autorização do DETRAN, independente de ser ou não permissionário. Péssimo para toda a categoria, uma vez que qualquer um poderá prestar o serviço. Será a falência de todos nós e a insegurança total para as crianças. Neste caso, deveremos ajuizar ações na justiça, resguardando a segurança delas, uma vez que transportar crianças exige muito mais cuidado e atenção do que transportar adultos. Entrar com ações na justiça custa caro e o SINTRESC/DF está sem recursos.

3a opção. Seguir o que diz a Constituição Federal: transporte coletivo, por ser público, deve ser realizado através de permissão ou concessão, mediante licitação. Isto também é ruim para a categoria, uma vez que, em princípio, nada garante que continuaremos a prestar o serviço. Licitação é uma loteria. Poucos ganham. Muitos perdem. A não ser que estejamos muito unidos e organizados para que possamos fazer com que conste na Lei dispositivo que garanta nossos direitos.

4a opção: Negociar um Projeto de Lei com o Governo e Deputados, de acordo com a Constituição Federal, conforme 3a opção, porém com um artigo prorrogando a validade das permissões existentes por cinco anos e que a partir daí a licitação seria feita por etapa.

E agora? O que fazer? Responda à enquete.

Fatos indicam que o Dep. Brunelli enganou o Governador

Recebemos um e-mail do colega Ric (trancrito abaixo), de onde se conclui que o Dep. Brunelli enganou o Governador. Vejam as matérias no link e tire suas conclusões. Depois nos envie seus comentários a respeito, para o e-mail elegal@escolarlegal.com.br

Íntegra do e-mail do colega Ric:

Companheiros Boa Noite,

Mais uma vez em minhas navegações na internet, sobre a nossa situação no intuito de me informar e ajudar a informar os companheiros para sabermos quem esta do nosso lado, descobri essa matéria no site do Dep. Brunelli, o que mais me imprecionou foi ele falar em seu site que o sistema de transporte escolar e um "cartel" um "monopólio" e que ele esta lutando por preço mais acessível e um serviço de transporte escolar de melhor qualidade,ora deputado eu acho que em vez de ficar tentando colocar em plenário para votação leis que banalizariam o sistema o senhor deveria estar lutando para a melhoria só que visando a segurança de nossas crianças, criando incentivos fiscais para manuntenção e renovação da nossa frota.

Chega essa categoria já esta cansada de promessas e só ouvir, como o deputado pode falar em um preço mais acessível se não temos nenhum incentivo do governo e sofremos todos os anos com aumentos nos preços de veículos, peças, diesel, seguro, taxas e etc... e não repassamos nem 10% desses aumentos para os Pais de nossos alunos, sem contar que temos que conviver com o fantasma de não conseguirmos alunos suficientes para nos manter, e agora o passe livre dificultará mais ainda a nossa vida.

Por favor vamos nos unir a hora e agora compartilhem as notícias, pois se todos estiverem bem informados saberemos como lutar e não seremos pegos de surpresa.

Desculpem o desabafo.. Um forte abraço a todos do amigo

Ricardo Oliveira.

P.S: segue abaixo os links das matérias na integra para averiguação.


http://www.brunelli.com.br/portal/new/index.php?option=com_content&view=article&id=1282:transporte-escolar-agora-pode-ser-por-autorizacao&catid=110:brunelli-em-acao&Itemid=89

http://www.brunelli.com.br/portal/new/index.php?option=com_content&view=section&layout=blog&id=12&Itemid=89

domingo, 2 de agosto de 2009

Reunião na CLDF reúne mais de 300 transportadores

Em reunião realizada ontem, 1/8, no auditório da CLDF compareceram mais de 300 transportadores de escolares. Estiveram presentes também os Deputados Wilson Lima, Pedro do Ovo e, cumprindo seu papel de político profissional, o Dep. Brunelli.

O presidente do SINTRESC/DF informou as consequências da revogação de todas as leis e decretos que regulamentavam o transporte escolar em Brasília, ressaltando que as atuais permissões terão validade até que seja aprovado o novo projeto de lei a ser enviado para a CLDF, pelo Governador Arruda.

Informou que não devemos nos enganar. Vai haver licitação, uma vez que a Constituição Federal a exige para todo o tipo de transporte coletivo, que é o nosso caso. E que devemos estar preparados e organizados para que possamos participar ativamente do processo legislativo a fim de garantir que nossos direitos sejam respeitados.

Decidimos que será formada uma comissão constituída por dois representantes efetivos e dois suplentes de cada região administrativa. A escolha destes representantes deverá ocorrer, em cada região, até na quarta-feira. O Nazon ficou encarregado de receber o nome e contato dos nomes escolhidos. Também os nomes deverão ser publicados aqui no site. O objetivo da comissão, coordenada pelo SINTRESC/DF será de fazer gestões junto, primeiro, ao Governador, no sentido do projeto de Lei ser benéfico aos transportadores de escolares. Segundo, junto aos Deputados que irão votar o Projeto de Lei.

OUTRAS INFORMAÇÕES (atualizado diariamente).

Num determinado momento, e nas justificativas de seu projeto de lei, o Dep. Brunelli quis fazer crer que o nosso serviço não é coletivo. Segundo qualquer dicionário, coletivo é o que abrange muitas coisas ou pessoas. O transporte escolar é realizado por micro-ônibus e ônibus, que segundo o Código de Trânsito Brasileiro, são veículos de transporte coletivo. Portanto, FIM de discussão: O transporte escolar é espécio do gênero transporte coletivo de passageiros.

O Dep. Brunelli também quis nos convencer que nosso serviço deve ser prestado mediante autorização, confundindo a autorização para a circulação do veículo exigida no art. 136 do CTB. Inclusive, muitos foram enganados com esta interpretação equivocada. Insiste nisto, pois se o transporte escolar for realizado através de autorização, QUALQUER um, a critério da administração pública, poderá prestar o serviço, o que é péssimo para nós. Além do mais, autorização é para serviço eventual.

Mas, novamente, o presidente do SINTRESC/DF interveio e corrigiu esta interpretação. E, não enganando a categoria, novamente afirmou: Haverá licitação.

Permissão ou concessão? No nosso entendimento, devemos lutar para que seja concessão. Em princípio, parece não haver muita diferença. Mas a permissão, além de ser precária, segundo a Lei, PODE ser revogada, unilateralmente pelo poder concedente, sem direito à indenização (art. 40 da Lei 8.987/95). Já a concessão, NÃO tem o caráter precário. Tem um prazo determinado, que pode ser de até 30 anos. O poder concedente até poderá revogá-la, por motivo de interesse público. Mas terá que ser através de Lei e após o pagamento prévio de indenização ao concessionário, na forma do art. 37 da mesma Lei.

É evidente que tanto um quanto o outro instituto, traz problemas para os transportadores de escolares. Vamos ter que escolher o menos pior, digamos assim.

Com já disse antes, se por acaso, descumprindo a Constituição Federal, o serviço for considerado como não-público, e for feito mediante AUTORIZAÇÃO, o mercado será invadido por qualquer um que a administração ache que mereça prestar o serviço. É o sonho de todo parlamentar. Se já tem muitos, terá mais ainda. A guerra de preços vai se intensificar, a qualidade do serviço vai diminuir, a segurança dos alunos será negligenciada e por aí vai.

Se for através de PERMISSÃO, primeiro, deverá haver a licitação. Além de não ter prazo definido de duração, viveremos, a cada dia, com o fantasma de sua revogação, por parte do poder permitente, SEM direito a qualquer indenização. Se acontecer, é sentar e chorar. Assim como aconteceu com os permissionários do STPA (Transporte alternativo). O poder permitente também poderá, a qualquer tempo, impor novas condições ao permissionário.

Se for através de CONCESSÃO, também haverá licitação. A primeira vantagem é que não tem caráter precário. Terá um prazo de duração. A Lei ou o edital estipulará este prazo, que pode ser de até 30 anos, prorrogáveis. É um contrato a ser respeitado por ambas partes: Poder concedente e concessionário. Havendo descumprimento, haverá prejuízo para a parte que descumprir. Se for o concessionário, poderá até perder a concessão. Se for o poder concedente, deverá indenizar o concessionário. Em minha opinião, é o melhor para nós, até porque, neste caso, o poder concedente deverá manter o equilíbrio econômico-financeiro do concessionário. E você, o que pensa?

Outro probleminha: Segundo o Código Civil, não existe mais a figura do profissional autônomo prestador de serviços de transportes... Aguardem explicação a respeito... Teremos que também nos posicionar a respeito.

Abraço a todos,